Peru: Congresso aprova lei que protege a vida no ventre

O primeiro artigo da recém-aprovada lei estabelece o nascituro como sujeito de direitos com plena condição de pessoa humana.

Fonte: Guiame, com informações do ACI DigitalAtualizado: quarta-feira, 22 de novembro de 2023 às 14:02
Bebês serão protegidos no Peru, desde a vida intrauterina. (Foto: Unsplash/Bonnie Kittle)
Bebês serão protegidos no Peru, desde a vida intrauterina. (Foto: Unsplash/Bonnie Kittle)

Em meio a tantas manifestações em defesa do aborto, em vários países, uma notícia vinda do Peru anima aqueles que lutam em favor da vida.

O Congresso Peruano aprovou um projeto de lei que reconhece expressamente os direitos concedidos na Constituição aos nascituros.

A aprovação aconteceu em 9 de novembro, com 72 votos a favor, 26 contra e 6  abstenções, conforme a agência de notícias Acidigital.

Um dos porta-vozes do “Bloco Vida e Família no Peru”, deputado Alejandro Muñante, disse que o objetivo fundamental da lei é “consolidar o direito à vida desde a concepção”, algo já garantido na Constituição do país, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

‘A vida humana começa na concepção’

O primeiro artigo da recém-aprovada “Lei que Reconhece os Direitos do Concebido” ou Lei 785 estabelece o nascituro como sujeito de direitos com plena condição de pessoa humana.

O segundo artigo garante a sua singular identidade genética, única e irrepetível, independente da mãe e dotada de personalidade própria.

Outro artigo reconhece os direitos à vida, saúde,  integridade moral, mental e física, à identidade, ao livre desenvolvimento, bem-estar e outros direitos que beneficiam o ser humano em gestação.

Ao modificar o Código Civil Peruano, ficaria assim: “A vida humana começa com a concepção. A pessoa humana é um sujeito de direito desde a sua concepção. O Estado peruano reconhece e garante o respeito pela dignidade do concebido, bem como o seu direito à vida, à identidade própria, à integridade mental e física, bem como ao seu livre desenvolvimento intrauterino”.

Segundo um dos artigos finais da lei, referente aos “direitos da gestante”, especifica-se que “o Estado garante o acesso à saúde da mãe gestante, bem como a informação requerida para o cuidado da saúde e nutrição do concebido, durante o processo gestacional”.

Este conteúdo foi útil para você?

Sua avaliação é importante para entregarmos a melhor notícia

Siga-nos

Mais do Guiame

O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições