Em meio a tantas manifestações em defesa do aborto, em vários países, uma notícia vinda do Peru anima aqueles que lutam em favor da vida.
O Congresso Peruano aprovou um projeto de lei que reconhece expressamente os direitos concedidos na Constituição aos nascituros.
A aprovação aconteceu em 9 de novembro, com 72 votos a favor, 26 contra e 6 abstenções, conforme a agência de notícias Acidigital.
Um dos porta-vozes do “Bloco Vida e Família no Peru”, deputado Alejandro Muñante, disse que o objetivo fundamental da lei é “consolidar o direito à vida desde a concepção”, algo já garantido na Constituição do país, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
‘A vida humana começa na concepção’
O primeiro artigo da recém-aprovada “Lei que Reconhece os Direitos do Concebido” ou Lei 785 estabelece o nascituro como sujeito de direitos com plena condição de pessoa humana.
O segundo artigo garante a sua singular identidade genética, única e irrepetível, independente da mãe e dotada de personalidade própria.
Outro artigo reconhece os direitos à vida, saúde, integridade moral, mental e física, à identidade, ao livre desenvolvimento, bem-estar e outros direitos que beneficiam o ser humano em gestação.
Ao modificar o Código Civil Peruano, ficaria assim: “A vida humana começa com a concepção. A pessoa humana é um sujeito de direito desde a sua concepção. O Estado peruano reconhece e garante o respeito pela dignidade do concebido, bem como o seu direito à vida, à identidade própria, à integridade mental e física, bem como ao seu livre desenvolvimento intrauterino”.
Segundo um dos artigos finais da lei, referente aos “direitos da gestante”, especifica-se que “o Estado garante o acesso à saúde da mãe gestante, bem como a informação requerida para o cuidado da saúde e nutrição do concebido, durante o processo gestacional”.
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