Há cerca de uma semana, a primeira união estável entre três mulheres do Brasil foi registrada, no Rio de Janeiro. O local escolhido para formalizar o ato foi o 15º Ofício de Notas do estado, localizado à Barra da Tijuca (zona oeste).
Segundo informações do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), este já é o segundo caso em que três pessoas declaram oficialmente um relacionamento. O primeiro caso aconteceu no município de Tupã (SP), em 2012, quando um homem e duas mulheres procuraram um cartório para registrar sua união.
As três mulheres que oficializaram a união estável preferiram não dar entrevista, alegando "temer retaliações". Responsável por celebrar o ofício, a tabeliã Fernanda de Freitas Leitão afirmou que a formalização desse tipo de união se fundamente juridicamente no mesmo termo estabelecido na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011, ao reconhecer legalmente os casais homossexuais.
"Não existe uma lei específica para esse trio, tampouco existe para o casal homoafetivo. Isso foi uma construção a partir da decisão do STF, que discriminou todo o fundamento e os princípios que reconheceram a união homoafetiva como digna de proteção jurídica. E qual foi essa base? O princípio da dignidade humana e de que o conceito de família é plural e aberto.
Além disso, no civil, o que não está vedado, está permitido", disse.
Já o presidente do IBDFAM, Rodrigo Pereira destacou que este perfil de relação é reconhecido como "núcleo familiar único"
"Essas três mulheres constituíram uma família. É diferente do que chamamos de família simultânea (casais homo ou heterossexuais). Há milhares de pessoas no Brasil que são casadas, mas têm outras famílias. Esses são núcleos familiares distintos. Essas uniões de três ou mais pessoas vivendo sob o mesmo teto nós estamos chamando de famílias poliafetivas", afirmou Pereira.
Apesar da poligamia ser proibida por lei, o 15º Ofício de Notas considerou que união não caracteriza desrespeito à lei, porque é "configura uma única união".
As três mulheres ainda pretendem ter um filho, por meio de inseminação artificial. Sendo assim, a oficialização da união estável foi acompanhada dos testamentos para a divisão de bens e a decisão sobre questões médicas das três "cônjuges".
Estatuto da Família
Está em trâmite para o Senado, o projeto de lei que estabelece o Estatuto da Família e reconhece como Família, o núcleo formado a partir da união entre um homem e uma mulher.
Apesar da desaprovação de parlamentares, como o deputado Glauber Braga (PSol), Jean Willys (PSol) e Érika Kokay (PT), o projeto foi aprovado pela Comissão Especial da Câmara, designada para avaliar o texto.
Trazendo o embasamento do texto para a Constituição Federal, o deputado Evandro Gussi (PV-SP) explicou que o Estatuto da Família não tem a intenção de desenvolver uma cultura de discriminação contra homossexuais ou qualquer outra pessoa.
“Mas estamos tratando na comissão de outra coisa. Estamos tentando regular o texto constitucional”, disse. “A Constituição reconhece que a procriação da espécie humana depende de relações entre homens e mulheres”, completou.
Presidente da Frente Parlamentar Evangélica, o deputado João Campos (PSDB-GO) também lembrou que apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal - de reconhecer a união entre duas pessoas do mesmo sexo como união estável - não estar transcrita no projeto de lei, este direito não perde seu valor.
“A decisão teve consequências e deve ser respeitada”, ressaltou.
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