Após perder um recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Record TV terá que produzir e exibir oito horas de conteúdo educativo sobre religiões de origem africana. A medida seria em razão de um "direito de resposta", após a Justiça considerar que a emissora difamou essas expressões religiosas.
Inicialmente, a decisão foi tomada em 2015 pelo juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal, em uma ação civil conjunta, movida pelo Ministério Público, Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira (Intecab) e pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (Ceert).
Os autores da ação conjunta alegaram que tanto a Record TV quanto a Rede Mulher (extinta em 2007) foram responsáveis por agressões à imagem das religiões afro-brasileiras em alguns de seus programas.
Entre os programas e quadros com conteúdo que foi considerados "ofensivo", estão "Mistérios", a "Sessão de Descarrego" e ainda a obra "Orixás, Caboclos e Guias, Deuses ou Demônios".
Na última quinta-feira (5), o TRF3 reafirmou a sentença dada pelo juiz Djalma e negou recurso da Record TV. Isso vai obrigar a emissora a fornecer estrutura, equipes de apoio e estúdio, necessários à produção de quatro programas de TV que tenham como prioridade conteúdos informativos e culturais para esclarecer aspectos sobre a origem, tradições, organização, seguidores, rituais e outros elementos, com o propósito de “recompor a verdade”.
Cada programa a ser exibido deverá ter uma hora de duração e duas exibições, com um intervalo de sete dias entre uma e outra. A transmissão também deve ser precedida de três chamadas durante a programação, nos mesmos moldes que a emissora usa para divulgar sua programação.
A assessoria de comunicação da Record TV informou que a emissora não comenta casos judiciais.
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