Bateristas X vizinhos: Como resolver esse problema?

Bateristas X vizinhos: Como resolver esse problema?

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:49

Vizinhos - o problema de todo baterista. Pelo menos um em cada dois bateristas vai saber, um dia, que o som tem limites – seus vizinhos. É por isso mesmo que resolvemos escrever sobre o assunto, já que nos propomos a disponibilizar um acervo realmente útil para os amantes dos tambores. Há muito que este tema é ventilado pelo Fórum de Discussões. São inúmeros colegas que constantemente precisam de uma orientação com urgência, em razão de assédios de vizinhos.

São em situações assim, com o vizinho batendo à porta (ou pior, com a polícia) que muitas vezes os companheiros bateristas vêm pedir um socorro no fórum. É claro que o espírito vai estar aflito, se sentindo ameaçando de ser castrado naquilo que ele mais ama – a bateria.

Ora, sou um advogado criminalista extremamente especializado na área que abracei e creio que, como amante dos tambores que também sou, posso tentar dar uma luz para que você não fique de mãos para o ar enquanto assaltam a sua vida no afã de te castrarem naquilo que você faz com tanto amor e que é uma das mais belas expressões da música moderna – a bateria. Chega de especulações ou afirmações sem fundamento. Ninguém pode ser cerceado em seu direito, senão em virtude de lei – então vamos a ela.

O que fazer quando o seu barulho excessivo perturba a paz e a tranqüilidade do condomínio? Em primeiro lugar, saiba que o som de uma bateria não recebe tratamento especial da legislação. O tema jurídico a ser abordado é a poluição sonora, pouco importando se estamos falando de uma bateria ou um liquidificador. A poluição sonora é assunto muito extenso, o que faz o legislador dar atenção especial à poluição sonora industrial, por exemplo, mas jamais à poluição sonora causada por uma bateria. Conheça a seguir as leis e os programas criados para combater a poluição sonora.

Em termos de Brasil a legislação básica aplicável à poluição sonora é a seguinte: artigo 225 da Constituição Federal; Lei n.º 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; Decreto nº 99.274/90 que regulamenta a Lei nº 6.938/81. Resolução CONAMA nº 001, de 08.03.1990, que estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais; a Resolução CONAMA nº 002, de 08.03.1990, que institui o Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora Silêncio, e as Normas de nºs 10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

As normas acima são as normas gerais. Porém, na prática, cada estado da Federação vai estabelecer as suas regras e critérios específicos no tratamento do tema em apreço, sem, contudo, ferir as determinações contidas nas normas gerais. Mas muita coisa muda de estado para estado. Em São Paulo por exemplo, foi criado o programa "Silêncio Urbano (PSIU)", instituído pelo Decreto 34.569 de 06 de outubro de 1994, e reestruturado pelo Decreto 35.928 de 06 de março de 1996. O propósito desse programa é limitar sons ou ruídos estridentes que possam provocar o incômodo e interferir na saúde e no bem-estar das pessoas. Felizmente, o PSIU só pode ser acionado em casos em que estabelecimentos comerciais ou em logradouro público, nunca para ruídos produzidos dentro de domicílios. Agora, se você é professor de bateria e utiliza sua residência para a prática dessa atividade – atenção – você deve tomar maiores cuidados – um isolamento acústico mais aprimorado é recomendável.

Já no Estado do Rio de Janeiro temos uma lei conhecida popularmente como Lei do Silêncio (LEI Nº 126, DE 10 DE MAIO DE 1977), que estabelece que, no período entre 22 e 7 horas, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego públicos quaisquer ruídos que:

atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos na curva C do "Medidor de Intensidade de Som", de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas; alcancem, no interior do recinto em que têm origem, níveis de sons superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. Além da Lei do Silêncio, já regulamentada, que exige o silêncio dos condôminos no horário das 22:00 às 06:00, o condomínio deverá fazer constar no Regulamento Interno, uma orientação para que os moradores evitem fazer ruídos em suas unidades e nas áreas comuns do condomínio, que possam vir a prejudicar os demais moradores. O condômino infrator deverá ser advertido pelo síndico e em caso de reincidência, ser multado.

Falamos um pouquinho do Rio e de São Paulo, mas é sempre oportuno lembrar que cada município vai poder aplicar as regras que encontrarem mais convenientes.

Todo esse cuidado da lei tem fundamentos científicos. Quando exposta a ruídos muito altos (acima de 50 decibéis) durante um período prolongado, a audição humana pode sofrer danos, resultando certas vezes em deficiência auditiva permanente. Além disso, a poluição sonora prejudica a tranqüilidade de quem deseja adormecer ou mesmo apenas descansar. O barulho constante impede o relaxamento, e à medida que vai aumentando crescem também os sintomas de stress: entramos em estado de alerta, o organismo tenta se adequar ao ambiente, liberando endorfina, minando as defesas e aumentando ainda mais a agitação. Isso explica porque algumas pessoas só conseguem adormecer se o rádio ou a televisão permanecerem ligados. A continuidade dessas ocorrências pode gerar problemas cardíacos, infecções e outros problemas de saúde. Por isso recomendamos, também, que todo baterista utilize um protetor auricular, ainda que seja para estudar, sempre.

Os condôminos que se sentirem lesados podem ingressar diretamente no Judiciário através do Juizado Especial Cível, ou simplesmente registrar uma ocorrência numa delegacia de polícia, o que vai gerar um inquérito policial (se a autoridade policial entender que há crime no caso concreto – podem ocorrer situações de fato que configurem outros crimes e tudo mais). Assim, tanto você pode ser surpreendido por um oficial de Justiça ou um agente policial com uma intimação para prestar esclarecimentos no órgão competente, como também pode deparar com situação pior – um mandado de interdição, por exemplo - em que você é sumariamente impedido de exercer suas atividades. Em qualquer dos casos: muita calma nessa hora. Peça licença ao agente público que ali está no cumprimento do seu dever e ligue imediatamente para o seu advogado – você vai precisar dele – ali – na hora – ele pode ser muito mais útil do que você imagina.

Porém, normalmente, quando chega nesse ponto você já não se surpreende com essa situação, porque já ocorreram dezenas de pedidos e negociações – em vão, e você está mais que alertado de que vem chumbo grosso pela frente.

Para evitar esses dissabores recomendamos um isolamento acústico no ambiente (não é de tratamento acústico que estamos falando, é de “isolamento” – são coisas distintas, mas que devem ser observadas igualmente para um bom desempenho da bateria) de molde que o barulho causado no exterior esteja dentro dos limites permitidos em lei.

Se você não tem vizinhos – ótimo - faça apenas um tratamento acústico para o seu ambiente, mas você deve viver numa fazenda de florestas virgens na Amazônia ou é como eu, cuja bateria ocupa um quarto isolado dos vizinhos no seu apartamento. Tenho um quarto num terraço isolado do resto do mundo e os dois andares abaixo são meus. Nesse caso, não precisei de isolamento. Como o quarto é pequenininho, tive que fazer um bom tratamento acústico: joguei espuma no teto (tipo sonex) e cortiça nas paredes. No chão eu ainda tomei um cuidado especial porque o quarto imediatamente abaixo é da minha filha – joguei um tapete de E.V.A. (aquela borracha utilizada em tapetes modulares de criança que estampa o alfabeto, animais etc). Esse tapete fica sobre um piso de borrachão, ou seja, o chão tem duplo tratamento de borracha. Gastei nisso tudo uns R$ 2.500,00, mas existem alternativas mais baratas e de igual ou similar eficiência. Existem lugares que você não encontra o que fazer – naturalmente já proporciona um ambiente excepcional para os agudos, graves e médios. No meu caso o quarto é bem pequeno e o som potente demais, bateria grande – tudo complicado. Gastei porque precisava isolar o chão aproveitei e fiz um belo tratamento. Hoje o som casa direitinho. Mas dá pra fazer um tratamento sem gastar quase nada: tudo depende da sua criatividade. Muitas vezes jogar um quadro grande ou um tapete numa parede já resolve um problema de excesso nos pratos.

O outro lado da moeda é que não é fácil: isolamento acústico. Imaginem um home-studio localizado no terceiro andar de um edifício comercial. Imaginem uma sala comercial cujos vizinhos são médicos, dentistas etc. Lá é necessário um investimento bem maior. O baterista se vê obrigado a contratar uma pessoa especializada (indico: Rogério Duarte – tel. 21-9219-1970), que idealize um projeto que isole a sala do resto do edifício. Deverá ser construída, no interior da sala, uma cápsula suspensa. E assim foi feito. Eu entrei nessa furada. Essa foi a sala que eu aluguei. Tive que fazer até sistema de ar condicionado com tratamento nas tubulações à prova de som. Tive que levantar uma parede de tijolo mesmo, para isolar a sala da janela. Fiz portas grossas de lã de vidro, sistema elétrico de tubulação aparente, levantei paredes de lã de rocha numa estrutura de madeira – duas camadas. Na verdade gastei os tubos - mas porque o material é caro mesmo - em termos de mão-de-obra foi super barato. O Rogério Duarte foi um achado – recomendo (para quem é do Rio). Com tudo isso, se algum agente público bater na minha porta com um mandado de interdição eu sei que alguma ilegalidade foi cometida, porque estou absolutamente dentro dos critérios estabelecidos pela lei. Ainda que o dentista de baixo tenha atingido e dilacerado um nervo do seu paciente e tente jogar a culpa de sua imperícia para o bumbo da minha bateria, sei que ali na frente eu reverto tudo isso – porque o que se escuta fora daquela sala é de menor volume que um radinho de pilha. No chão do estúdio tem duas camadas de lã de vidro e ainda encomendei uma borracha que veio de São Paulo, que preenche o interior de um tablado de 20 centímetros de espessura, onde fica descansada a bateria. Gastei menos de R$ 10.000,00 nisso tudo. Quem conhece sabe que isso pode ser orçado até por mais de R$ 50.000,00 por aí.

Pude expor dois extremos de situações que podem levar você a ter que provocar um derrame na sua conta bancária, mas é melhor do que ser inibido coercitivamente de praticar a sua atividade que tanto agrada os seus vizinhos. Gastei muito porque os tempos eram outros, mas para cada caso existem alternativas distintas, mais caras ou mais baratas – o importante é fazer alguma coisa para diminuir o impacto sonoro da sua bateria. Se você não pode gastar, a palavra é “improvisar” – então você mesmo vai idealizar o seu projeto e priorizar os pontos críticos. Se você mora num edifício e abaixo de você vive uma senhora de 90 anos ou um bebê de dois meses, você vai ter que priorizar o chão. Se você vive numa casa germinada e uma das paredes dá para o quarto do vizinho, a sua prioridade é essa parede. Existe uma variedade enorme de produtos e matérias que podemos improvisar num isolamento acústico. Pegue dicas com amigos e procure aquele cara que conhece um pouquinho o assunto – ele vai ter idéias engenhosas e baratas.

Você tem que ter bom-senso. Não dá pra montar um estúdio onde o seu vizinho de baixo é a CTI de um hospital. Mas se você insistir e as finanças resistirem, você monta. O importante é respeitar os decibéis estabelecidos pela legislação da sua cidade e as regras de convivências determinadas pelo seu condomínio.

Boas batucadas.

Por Carlos Fernando Maggiolo

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