
Nesta terça-feira, 09/07, o Plenário aprovou o Projeto de Lei que torna justa a fiscalização do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) em relação aos direitos autorais. A nova medida diminui a taxa de administração do órgão. Agora aprovada com uma emenda, a matéria retornará ao Senado.
A emenda é de autoria do deputado Nilson Leitão (PSDB - MT) e isenta as entidades filantrópicas de utilidade pública ou beneficentes (como as igrejas) do pagamento de direitos autorais.
"O Ecad fica impedindo eventos de igrejas e outras associações enquanto não pagam o boleto dos direitos autorais", lembrou.
O ideia do projeto surgiu após uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Ecad ter investigado e encontrado no período de quase um ano - junho de 2011 a abril de 2012 - supostas irrgularidades em muitas fiscalizações realizadas pela instituição.
A proposta não elimina a função fiscalizadora do Ecad. O órgão continuará sendo um arrecadador de direitos autorais. Porém agora, em vez de a escolha de seus dirigentes favorecer a associação que mais consegue arrecadar - como funciona atualmente - cada uma delas terá direito a votar em relação a isso.
Taxas
Entre as novas regras para a fiscalização exercida pelo Ecad, uma delas é a diminuição da taxa de administração - que atualmente é 25%, baixando para 15% sobre os direitos autorais devidos a cada artista.
Porém esta transição não seria imediata. O processo pode levar quatro anos. No primeiro ano, 77,5% das arrecadações devem ser destinados a autores. O aumento será progressivo, até que atinja a proposta da emenda, repassando 85% da arrecadação aos compositores.
Cadastro
Para se enquadrar e serem beneficiadas por essa nova lei, as associações deverão manter atualizado e centralizado um cadastro de todos os contratos, documentos ou declarações que provem a autoria das obras.
Tais informações devem ser divulgadas pela internet, permitindo assim o acesso constante do Ministério da Cultura a elas.
Caso alguma informação seja considerada inconsistente pelo Ministério da Cultura, o órgão poderá solicitar a retificação desta, conforme o regulamento.
Se virar lei, as novas normas entram em vigor depois de 120 dias de sua publicação.
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Com informações do R7