Direitos Autorais com ênfase na música cristã - Parte 1

Direitos Autorais com ênfase na música cristã - Parte 1

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 9:48

Vamos começar uma série de textos sobre o direito autoral, sempre procurarei dar exemplos e aplicar os conceitos com ênfase na música cristã e sua utilização nas mais diversas formas.

Inicialmente quero fazer uma definição rápida sobre o direito do autor e também listar alguns assuntos que trataremos no decorrer das semanas. Se você desejar pode encaminhar algumas sugestões de tópicos sobre o assunto, que farei o possível para atender.

Minha intenção não é de aprofundar na interpretação do texto da lei de direitos autorais ou algo parecido, mas de mostrar conceitos e aplicações práticas que nos façam compreender melhor o assunto e com isso podermos contribuir para a qualidade das canções cristãs produzidas e usadas no Brasil. Nas próximas semanas falaremos sobre

1-O que é o direito autoral.

2-Formas de utilização de canções e suas implicações quanto ao direito autoral.

3-Como gravar uma versão internacional ou mesmo uma canção brasileira. A quem pedir a licença para a gravação.

4-O trabalho de uma editora musical

5-Nossa igreja gravou um cd, e agora?

6-Eventos cristãos realizados fora da igreja, ECAD e direito autoral.

7-Download de músicas na internet, cópias em MP3, o que é legal e o que é ilegal.

8-Como registrar suas composições e garantir o direito de autor.

9-Utilização das canções na igreja, nos cultos, ensaios, programações especiais.

10-A qualidade das letras brasileiras e o respeito ao direito autoral.

O que é direito autoral?

Toda pessoa física ou jurídica que seja criadora de uma obra intelectual, seja ela uma música, livro, pintura, escultura, fotografia, enfim qualquer obra literária, áudio visual, musical ou científica, goza de benefícios que a legislação brasileira lhe confere, quando da utilização de sua criação por quem quer que seja.

Os direitos do autor são divididos em duas categorias, o direito moral e o direito patrimonial. O direito moral liga o autor à sua obra de forma permanente. O direito moral do autor é um direito inviolável e está ligado ao direito da personalidade. Ao lado do direito moral do autor, também se enquadram como direito da personalidade, o direito que toda pessoa tem de ter um nome, ter liberdade, direito à vida e integridade física, direito à honra, ao resguardo e ao segredo. Assim o direito moral do autor, faz parte daquilo que é a base do sistema jurídico na maioria dos países.

Aplicações práticas de direito moral do autor:

1- Toda vez que uma canção é utilizada, é obrigatório a citação do nome dos autores e compositores e de seus versionistas, quando se tratar de versão. Assim em todos os nossos cultos as letras projetadas durante o período de louvor deveriam trazer no inicio: titulo da canção, nome dos autores e versionistas.

Raramente vejo isso acontecer e talvez, por falta de informação, estamos deixando de observar a lei de direitos autorais que nos obriga a citar esses itens quando usamos as canções nos cultos. Algumas vezes vejo que a letra projetada traz a informação de quem gravou o cd, no caso o interprete da música, mas raramente vejo a citação do autor.

Algo simples que podemos corrigir facilmente e estaremos honrando os autores e compositores com o direito moral que eles têm sobre as suas obras.

2- O mesmo deveria acontecer em todos os encartes de CD e DVD. Da mesma forma em programas de TV, deve haver essa mesma citação durante a exibição de uma canção, ou pelo menos ao final do programa quando os créditos são exibidos.

3- É totalmente impossível que um autor ceda o seu direito moral de autor a terceiros. Ou seja, alguém que escreveu uma canção sempre será o autor da mesma e nem que ele queira pode transferir esse crédito a alguém. Não estou falando do direito patrimonial, mas do direito moral de ser o autor.

No próximo artigo, dando continuidade ao conceito de direito autoral, trataremos do direito patrimonial do autor.

Abraços.

Por Nelson Tristão (Editora Adorando) - sócio proprietário da Editora Adorando, responsável pela administração dos direitos autorais de diversos compositores, nacionais e estrangeiros no Brasil.

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