O que faz uma Editora Musical?

O que faz uma Editora Musical?

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:42

A Editora Musical é uma empresa que tem por objetivo coordenar a promoção e publicação de obras musicais nos seus diversos formatos. É também função de uma editora zelar e proteger as obras musicais para que haja o devido pagamento por parte de quem faz uso das mesmas.

Basicamente há três formas de contratos que podem ser celebrados entre editora e autor:

Contrato de cessão de direitos patrimoniais do autor, onde ele cede de forma onerosa ou não onerosa, a totalidade ou parte de seus direitos patrimoniais com exclusividade. Caberá então a editora licenciar de forma exclusiva as diversas modalidades de uso de uma obra musical, e ao gerar receita financeira sobre esse uso, pagar ao autor o percentual contratado. A partir da assinatura do contrato, o autor não poderá mais emitir qualquer autorização para uso de sua obra por ter cedido esse direito à editora. É muito comum que haja sempre uma ótima comunicação entre editora e autor especialmente em casos onde a liberação de uso da obra possa não ser interessante para o autor.

Digamos que uma empresa produtora de ração para cães queira usar uma canção como fundo de um comercial de TV. Pode ser que o autor não queira que sua música esteja ligada a esse produto, porque pode gerar uma ligação imediata entre ela e a ração sempre que a música for executada em outro contexto. Assim uma boa editora sempre irá consultar o autor quando casos semelhantes a esse ocorrerem.

Contrato de edição de obra musical também gera a cessão dos direitos patrimoniais, mas a editora se obriga a divulgar e promover as obras além de licenciar e proteger o seu uso. Contrato de obra futura acontece quando o autor contrata com a editora as suas obras futuras no período de vigência do contrato com exclusividade. No Brasil o prazo máximo para esse tipo de contrato é de 5 anos. Os percentuais contratados e todos os demais termos são acordados entre as partes. O importante para o autor é que ele se certifique do real trabalho da editora, e comprove se ela realmente faz uma boa promoção e proteção de seu catálogo tanto no Brasil quanto no exterior. O contrato de edição pode também ter definido o território, assim um autor pode ter um editor somente para o território brasileiro e outro ou outros fora do Brasil.

Uma questão importante na proteção do uso das obras é uma constante averiguação por parte da editora em valores retidos no ECAD. Há uma grande quantia de dinheiro retido no ECAD pelo fato de ele não conseguir identificar com precisão os titulares de uma obra. É comum o nome da obra estar incorreto, falta de nome do autor, e outras pendências que causam a retenção do valor.

O ECAD disponibiliza um sistema online onde os titulares podem pesquisar eventuais valores retidos por meio de vários filtros, desde nome dos autores até frases e palavras contidas nas canções. Uma ótima editora irá constantemente rastrear valores retidos no ECAD e também promover outras pesquisas.

É também importante se certificar se a editora tem parceria expressiva fora do país, especialmente com a crescente comercialização digital das músicas, e sua utilização em diversos países, é vital que haja uma abrangência global da ação da editora, com editoras parceiras internacionais.

Há uma tendência crescente de parcerias entre compositores de diversas nacionalidades, além do amplo do uso de versões no Brasil e uma abertura de países como Estados Unidos e Inglaterra para gravar composições de autores de outros países. Cada vez mais será fundamental uma ótima parceria entre editora e autor.

Fiquem com Deus

Nelson Tristão

Editora Adorando

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Sobre Nelson Tristão: é sócio proprietário da Editora Adorando, responsável pela administração dos direitos autorais de diversos compositores, nacionais e estrangeiros no Brasil.

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