Os "elefantes brancos" dos direitos autorais

Os "elefantes brancos" dos direitos autorais

Fonte: Atualizado: segunda-feira, 31 de março de 2014 às 11:52

O avanço das tecnologias da informação e sua aplicação social acontecem mais rápido que a capacidade da sociedade elaborar leis adequadas à realidade prática, gerando diversos conflitos, a exemplo daqueles que vivenciamos com a Lei de Direito Autoral em vigor no Brasil (LDA - Lei 9.610/98). Essa lei pode ser reformada por um projeto de lei do Ministério da Cultura, com o objetivo de solucionar alguns desses conflitos, especialmente os relacionados ao equilíbrio entre o direito patrimonial do autor e a função pública das obras produzidas.

A consulta pública desse projeto está prestes a ser iniciada e o debate político polariza-se entre os que creem nesse equilíbrio e os que defendem o rigor da lei vigente, estes representados notadamente pelos chamados  intermediários  do direito autoral. Para um debate franco da reforma LDA, é preciso que se esclareça quem são e o que defendem esses intermediários.

O peso absolutamente dominante desses intermediários no processo de produção e distribuição dos bens culturais, além de não remunerar o autor adequadamente, vai de encontro ao bem público e à própria história. O que temos visto é uma criminalização da sociedade, por parte dos detentores de direitos autorais, em sua maioria, grandes corporações do mercado fonográfico e editorial, que atuam por meio de suas associações representativas: ABDR (Associação Brasileira de Direito Reprográfico), ABPD (Associação Brasileira de Produtores de Discos), APCM (Associação Antipirataria de Cinema e Música), Abramus (Associação Brasileira de Música e Artes), Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais), dentre outras.

Esse coletivo de organizações acaba de lançar o CNCDA (Comitê Nacional de Cultura e Direito Autoral), uma frente de resistência a qualquer modificação na LDA. Sob o pretexto de defender a  cultura nacional , o comitê difunde a inócua propaganda  antipirataria , e prega o compartilhamento e o consumo das obras como uma afronta ao direito autoral. Discurso mais do que repressivo, completamente obsoleto.

A sociedade seria criminosa por consumir, compartilhar e difundir livremente os bens culturais e educacionais, permitindo o acesso à informação e ao conhecimento para amplas parcelas da sociedade? Pessoas do mundo inteiro deveriam sentir-se culpadas por isso? Não seria uma incomensurável perda colocar os interesses da  indústria do copyright  acima das necessidades de um país com tamanha desigualdade social? Não estaria esta indústria na contramão da história?

Copiar conteúdos não é algo propriamente novo. Na Idade Média, existia a profissão de copista, uma atividade plenamente legal, que cumpria um papel fundamental na difusão cultural. Com o advento da imprensa e a redução dos custos de reprodução, surge a necessidade de monopolizar a difusão do conhecimento, para garantir a lucratividade do setor, a partir de uma escassez artificializada.

A lei de direito autoral deveria cumprir o propósito de balancear juridicamente os interesses e as necessidades das diversas partes envolvidas, dando resposta aos conflitos morais e econômicos, relativos às formas de expressão, usos e disseminação das ideias. Entretanto, passou a respaldar um monopólio temporário de direitos concedido ao autor/criador.

A sociedade brasileira é duplamente vítima da lei de direito autoral em vigor: enquanto consumidora, é criminalizada por consumir bens culturais adquirindo cópias não autorizadas (estigmatizada  pirata ); enquanto cidadã, tem os seus direitos feridos, pela privação do acesso à cultura, pelos elevados preços praticados pela indústria fonográfica, algo nada adequado para um país que se pretende democrático e soberano.

Associações das indústrias difundem propagandas que abusam do bom senso, estabelecendo uma relação direta entre a  pirataria  e a violência, o tráfico de drogas ou o crime organizado. Além disso, os prejuízos que alegam são apresentados sem a exposição de uma metodologia rigorosa, que dê veracidade aos números apresentados.

No caso emblemático do xerox, a ABDR, uma dessas associações, dá amplo apoio à repressão política e ideológica contra a prática da fotocópia, absolutamente indispensável à formação do estudante, em um meio em que o custo dos livros é demasiado caro para os padrões brasileiros.

A ação desses intermediários privilegia apenas a esfera patrimonial e individualista do direito do autor, em detrimento do necessário olhar ao interesse público de difusão das obras.  Manter a lei atual interessa aos intermediários, que podem se manter pesados e sem muita função nesse processo de produção e acesso às obras, como elefantes brancos do direito autoral.

A perspectiva de que a consulta pública tenha início nos próximos dias, abre uma importante oportunidade para que todos possam opinar e defender suas posições com relação a este tema. É preciso que a sociedade, o verdadeiro e legítimo interessado em fazer valer a Lei de Direito Autoral, mostre sua força neste processo.

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