Anatel permite desbloqueio grátis de celular e aluguel em ponto de TV

Anatel permite desbloqueio grátis de celular e aluguel em ponto de TV

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:26

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editou duas súmulas, pelas quais estabelece que o desbloqueio dos aparelhos celulares pode ser feito a qualquer momento do contrato, sem ônus, e que as empresas de TV a cabo não podem cobrar pela programação do ponto extra - embora não haja impedimento à cobrança de aluguel do decodificador, por exemplo.

Em uma das súmulas aprovadas pelo Conselho Diretor, a agência dispõe que o desbloqueio dos celulares pode ser feito a qualquer tempo do contrato e isso não pode suspender benefícios concedidos ao cliente quando ele assinou o serviço. Tampouco a operadora pode cobrar pelo desbloqueio e nem por qualquer benefício. A empresa de telefonia móvel só poderá cobrar multa do cliente no caso de ele desistir desses benefícios antes do fim do contrato. Mas não haverá multa se a desistência for motivada por descumprimento de obrigações contratuais da operadora - e, neste caso, caberá à empresa provar que o cliente não tem razão.

A outra súmula confirma que as operadoras de TV a cabo não podem cobrar tarifa pela programação exibida no ponto extra. O texto ratifica o regulamento de proteção e defesa dos direitos dos assinantes, segundo o qual não pode haver cobrança adicional pelos programas exibidos nos demais pontos do mesmo endereço, independentemente do pacote.

No entanto, na mesma súmula, a Anatel abre caminho para a cobrança de algum valor pelo ponto extra: o texto confirma que as operadoras poderão cobrar de seus clientes um aluguel pelo uso dos aparelhos conversores. A súmula diz que não há nenhuma proibição quanto aos modos pelos quais a empresa e o assinante podem contratar os decodificadores. Nesse caso, não há impedimento quanto à cobrança de aluguel, ou venda ou comodato.

Qualquer modificação nessas condições de contratação do equipamento deve ser " pactuada entre a prestadora e o assinante, sob pena de nulidade da alteração e devolução em dobro dos valores pagos indevidamente pelo assinante, acrescidos de correção monetária e juros legais, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis " , diz o texto da Anatel.

Este conteúdo foi útil para você?

Sua avaliação é importante para entregarmos a melhor notícia

Siga-nos

Mais do Guiame

O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições