Cerca de 10 milhões de pessoas deixam de ser obrigadas a declarar IR em 2010

Cerca de 10 milhões de pessoas deixam de ser obrigadas a declarar IR em 2010

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:27

Cerca de dez milhões de contribuintes que declararam Imposto de Renda em 2009 não precisarão mais apresentar o documento de ajuste anual neste ano, informou nesta quarta-feira (10) o cordenador do IR da Receita Federal, Joaquim Adir.

Segundo ele, cinco milhões contribuintes são os sócios de empresas, que, em 2009, estavam obrigados a apresentar o documento. Essas pessoas foram excluídas da lista de contribuintes obrigados a declarar IR em 2010.

Ao mesmo tempo, o limite para posse de bens e direitos (inclusive terra nua) subiu de mais de R$ 80 mil para um valor acima de R$ 300 mil, o que exclui mais pessoas da base de dados de declaração. Segundo a Receita, este valor não era corrigido há mais de dez anos.

Número de declarações esperadas

Mesmo assim, a Receita Federal espera receber até 24 milhões de declarações do IR em 2010, contra 25,5 milhões no ano passado. Sem a alteração da regra, que retirou a obrigação de sócios de empresas entregarem IR, o número de contribuintes subiria para 27 milhões neste ano, informou a Receita Federal.

"Muitas pessoas declaram, mesmo sem estar obrigadas, para terem algum comprovante de renda. É o caso de sócios de empresas, com apenas esta fonte de renda, que foram desobrigados da declaração neste ano, e também de autônomos", informou Adir.

O coordenador do IR da Receita, Joaquim Adir, lembrou, porém, que há outras regras para obrigatoriedade do IR neste ano. E, caso contribuinte se enquadre nelas, o documento terá de ser entregue em 2010.

Veja abaixo quem está obrigado a declarar IR neste ano

Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009.

Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.

Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2009, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano passado, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.

Aqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro, também devem declarar IR neste ano.

A obrigatoriedade também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Atividade rural

Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2010 para quem teve, em 2009, receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 oriunda de atividade rural. O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009.

Por: Alexandro Martello

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