Como registrar uma logomarca?

Como registrar uma logomarca?

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:18

"Gostaria de saber como registro a logomarca da minha empresa."  

Washington Teixeira

Primeiramente, deve-se observar que uma marca só pode ser requerida por pessoa física ou jurídica que exerça atividade lícita, efetiva e compatível com o produto ou serviço que a marca visa assinalar. Portanto, se sua empresa fabrica biscoitos, você não poderá solicitar uma marca para identificar roupas e vice-versa.  

Em segundo lugar, conhecer a Lei de Propriedade Industrial (LPI) é uma importante ferramenta para garantir seus direitos. É a LPI que, em conjunto com tratados dos quais o Brasil faz parte, rege a concessão de registros de marca no país. Assim, verificar o que pode e o que não pode ser objeto de registro, as naturezas e as formas de apresentação de marcas, enfim, todos os principais dispositivos relacionados aos aspectos legais do registro de marca, configura um primeiro passo para um pedido bem feito.  

Em terceiro lugar, não basta que sua marca seja registrável. Ela tem que estar disponível. Se o sinal escolhido por você para identificar seu produto ou serviço já estiver registrado no INPI e protegido para a mesma classe vinculada ao seu produto ou serviço, pelo menos a princípio, ele não estará disponível. Portanto, uma busca prévia em nosso banco de dados, embora não obrigatória, se torna essencial para o sucesso do seu pedido.  

Uma vez verificadas essas condições, para depositar um pedido é necessário primeiramente acessar o portal do INPI na internet (www.inpi.gov.br ) e se cadastrar no Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI para emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa ao serviço de depósito de pedido de registro de marca. Após o pagamento desta retribuição, acesse o e-MARCAS, preencha o formulário eletrônico de pedido de registro de marca e envie seu pedido. Para o cadastro no Módulo de Seleção de Serviços, para a emissão da GRU e para o correto preenchimento do formulário eletrônico de pedido de registro, aconselhamos você a consultar o “Manual do Usuário do sistema e-MARCAS” no portal do INPI (http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/marca/dirma_manual ).  

Depositado o pedido, deve-se consultar a Revista da Propriedade Industrial (RPI) no portal do INPI, com periodicidade semanal e publicada em formato PDF, para acompanhar o andamento do seu pedido (eventuais exigências formais, publicação do pedido, eventuais oposições e decisão técnica). Caso sua marca seja deferida, você deverá pagar as taxas relativas à expedição do certificado de registro e à proteção ao primeiro decênio no prazo legal. Após isso, sua marca terá vigência de 10 (dez) anos a contar da publicação da concessão na RPI, podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos.  

Maiores informações sobre como registrar a sua marca e acompanhar o seu pedido podem ser obtidas no portal do INPI, na seção Marcas, clicando em “Como registrar a sua marca passo a passo” (http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/marca/passoapasso ).

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