Consultor responde questões sobre dinheiro ganho fora do país e doação

Consultor responde questões sobre dinheiro ganho fora do país e doação

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:52

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas sobre a declaração do Imposto de Renda 2011.

1) Trabalho em Angola, fiz minha declaração definitiva do país e trouxe dinheiro em espécie (dólar) para o Brasil, algo em torno de US$ 60 mil. Devo fazer minha declaração? Como devo fazer para explicar meu aumento de patrimônio com o dinheiro ganho fora do país? (Marcio)

Resposta: Como readquiriu a condição de residente, há a obrigatoriedade de entregar a Declaração de Ajuste Anual. Informe o valor em reais da moeda estrangeira na ficha “Bens e Direitos” no item “64 - Dinheiro em espécie - moeda estrangeira”, nos campos Situação em 31/12/2009, caso nessa data houvesse esse bem, e Situação em 31/12/2010.

2) Peguei um empréstimo de R$ 33 mil no banco para abrir uma empresa. A empresa está pagando as parcelas, porém, ela está em nome da minha sogra. Como faço para declarar? (Bruno S.)

Resposta: Nesse caso, há uma dívida com o banco e um crédito com a empresa. Declare o saldo da dívida com o banco em “Dívidas e Ônus Reais” e declare o saldo do crédito com a empresa em “Bens e Direitos”, no código 51 “Crédito decorrente de empréstimo”.

3) Um bem imóvel recebido por doação, porém com cláusula de usufruto, deve ser declarado no IR do recebedor da doação. O bem só será registrado no cartório no nome de quem recebeu a doação após a morte de quem a fez (usufruto). (Jayme)

Resposta: O bem recebido em doação deve ser informado em sua Declaração de Bens e Direitos, na coluna Discriminação, com a situação ocorrida, inclusive o nome e o CPF do usufrutuário. Na coluna Ano de 2010 e, também, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, informe o valor correspondente à nua-propriedade.

4) As pessoas que movimentam muito dinheiro mensal na conta corrente precisam declarar? (Ronaldo)

Resposta: Se receber rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 ou tiver rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, é obrigatória a apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Valores movimentados sem justificativa podem levá-lo à malha fiscal.

5) Tanto eu como meu marido temos plano de saúde pelas empresas em que trabalhamos. Temos três filhos. Gostaria de saber se ambos podemos deduzir as despesas médicas das crianças, ou apenas aquele que as declara como dependente. Obrigada (Eliane)

Resposta: Somente o cônjuge que declara os filhos como dependentes é que poderá deduzir as despesas com plano de saúde.  

Este conteúdo foi útil para você?

Sua avaliação é importante para entregarmos a melhor notícia

Siga-nos

Mais do Guiame

O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições