A presidente Dilma Rousseff vetou o trecho de uma Medida Provisória que corrigia em 6,5 % a tabela do Imposto de Renda de pessoas físicas. A correção havia sido aprovada em dezembro pelo Congresso, mas o governo queria que o índice fosse menor, de 4,5%. O veto foi publicado na edição desta terça-feira (20) do "Diário Oficial da União".
Na justificativa para o veto, a presidente escreveu que a medida traria renúncia fiscal sem apontar os meios de haver compensação.
Se a lei tivesse sido aprovada, pessoas que ganham até R$ 1.903,98 ficariam isentas de imposto de renda . Atualmente, o teto de isenção é de R$ 1.787,77. O reajuste de 6,5% seria aplicado também nas demais faixas da tabela.
A correção da tabela era uma das promessas na campanha à reeleição de Dilma, mas possivelmente o reajuste seria mantido em 4,5%. Ainda durante o período eleitoral, uma medida provisória, a MP 644, que tratava do assunto, perdeu a validade.
Com a sanção imposta pela presidente, o governo deve insistir na correção de 4,5%, que equivale ao centro da meta oficial de inflação.
O ministro das Relações Institucionais, Pepe Vargas, que nesta terça teve um café da manhã com jornalistas, comentou o veto da presidente. Ele disse que a tendência é o governo enviar ao Congresso nova MP para fixar a correção em 4,5 %.
"O governo anunciou sua disposição que é o que cabe dentro do espaço fiscal que temos hoje, em um reajustamento em 4,5%. O Congresso mudou para 6,5%. Mas isso sempre foi assim. […] Sempre tem alguém que diz que o reajuste pode ser melhor. O espaço fiscal que temos é 4,5% e o governo tende a encaminhar uma nova MP ao Congresso pedindo reajuste de 4,5% na tabela do IR, por agora, nos próximos dias, com certeza", afirmou o ministro.
Renegociação da dívida dos clubes
A mesma Medida Provisória continha ainda um artigo que previa a renogociação das dívidas dos clubes de futebol sem obrigá-los a uma contrapartida, conhecida como "fair play financeiro". O trecho também foi vetado por Dilma.
Os clubes teriam um prazo de 20 anos para quitar seus débitos com a União, com redução de 70% das multas isoladas, de 30% dos juros de mora e de 100% sobre o valor de encargo legal.
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