Decreto nº 7.683 publicado esta manhã no Diário Oficial da União determina a elevação da alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para 6% para empréstimos externos com prazo de até três anos.
O imposto incidirá a partir desta quinta-feira, 1º de março, na liquidação de operações de câmbio contratadas para entrada de empréstimo externo direto ou com emissão de notes, segundo o decreto.
A alíquota de 6% de IOF vigorava até agora apenas para empréstimos de até dois anos.
A medida vem em resposta às preocupações do governo com a valorização do real frente ao dólar.
Segundo a análise do Departamento de Pesquisa e Estudos Econômicos do Bradesco, tal medida e os sinais de que o governo pode intervir de outras formas sobre o mercado cambial podem minimizar, no curto prazo, as pressões para a valorização do real.
"Contudo, continuamos acreditando que os fundamentos apontam na direção de uma taxa de câmbio com o real mai valorizado do que no nível atual, diante da liquidez mundial abundante", avalia a equipe de economsitas do banco.
O decreto estabelece ainda a alíquota zero de IOF para as liquidações de câmbio para retorno de recursos aplicados por estrangeiros no mercado financeiro e de capitais e sobre a contratação de câmbio para remessa ao exterior.
Também fica em zero o IOF sobre a contratação de câmbio para remessa ao exterior, inclusive de operações simultâneas, de aplicações em Brazilian Depositary Receipts (BDR), ou recibo de ações.
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