Governo fecha o cerco e obriga empresas a usarem sistema de ponto certificado

Governo fecha o cerco e obriga empresas a usarem sistema de ponto certificado

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:28

A portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009, disciplina o uso do ponto eletrônico nas empresas. Com isso, elas terão de adotar um sistema certificado pelo Ministério do Trabalho e Emprego que impede a adulteração dos dados.

A advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame afirma que a mudança impedirá as fraudes, dentro das empresas, para não pagar horas extras. ''Ela irá gerar uma certeza de correção na marcação, protegendo tanto funcionários quanto empregadores''.

O texto da portaria diz que as organizações têm um prazo de 12 meses para certificarem seus relógios de ponto. Mas vale lembrar que a adaptação dos arquivos e dos sistemas é imediata. ''Os sistemas devem ser atualizados de acordo com a portaria imediatamente'', alerta a advogada trabalhista. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Sistema não pode ser ''enganado''

Segundo o artigo 2º, o SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto) deve registrar horários fielmente, não sendo permitidas, por lei, ações que ''desvirtuem os fins legais a que se destinam'', como:

Imposição, por parte das empresas, de restrições de horário à marcação do ponto; Marcação automática do ponto (utilizando-se horários predeterminados ou o horário escrito no contrato de trabalho); Exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; Existência de qualquer meio que permita a alteração dos dados registrados. Se o auditor encontrar provas de que houve adulteração dos horários marcados pelo funcionário ou de que existem sub-rotinas ou programas internos que permitem o desconhecimento do horário real de trabalho do profissional, ele deverá recolher documentos e equipamentos da empresa, e copiar programas e dados que julgar necessários para comprovação do ato ilícito.

Hora extra e testemunhas

Maria Lúcia enfatiza que, se a empresa obrigar seus colaboradores a usarem cartão magnético ou mecânico e não permitir a marcação correta do horário em que eles entraram e saíram do local de trabalho, por meio do ponto eletrônico certificado, estará passível de multa e de ação trabalhista, correndo o risco de ter de pagar as horas extras, que serão provadas por meio de testemunhas. O mesmo vale para a organização que obrigar o funcionário a simular sua saída do trabalho em um horário que não é o real.

Por: Karin Sato

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