A Justiça de São Paulo determinou à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) que o abastecimento de água aos moradores do Jardim Ângela, na zona Sul da capital paulista, seja ininterrupto. A Sabesp foi procurada na tarde desta segunda-feira (17) para comentar a decisão, mas ainda não se manifestou.
A Sabesp também terá de indenizar os moradores pelas constantes falhas no fornecimento do serviço, registradas em 2010. O pedido foi feito pela Defensoria Pública. A decisão judicial foi obtida no último dia 5, garantindo o fornecimento contínuo de água aos moradores das ruas Falcón e Guido Reni. A sentença, que confirma liminar obtida em outubro de 2010, beneficia cerca de 30 famílias que sofriam com a interrupção constante do serviço de abastecimento de água.
Além da prestação regular do serviço de abastecimento, a juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, também determinou a indenização no valor correspondente a um salário mínimo para cada consumidor prejudicado pela falta do serviço na época em que a ação foi proposta, a ser paga solidariamente pela Sabesp, pelo Estado e pelo Município de São Paulo. A decisão também arbitrou indenização por danos morais, no mesmo valor, para esses moradores.
Os defensores públicos Carolina Pannain, Guilherme Piccina e Paulo Alvarenga propuseram a ação civil pública em outubro de 2010, após o recebimento de diversas reclamações de moradores dessas ruas. Embora as casas possuíssem hidrômetros individualizados e que, por isso, geravam cobranças relativas ao serviço em questão, o fornecimento de água não estava sendo prestado de forma regular.
Sua avaliação é importante para entregarmos a melhor notícia
O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições