O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.112 de 9 de novembro de 2009, que aperfeiçoa as regras e os procedimentos de locação de imóveis.
A medida, publicada na edição desta quinta-feira (10) do DOU (Diário Oficial da União), contudo, traz alguns vetos do presidente.
Vetos
Os vetos, conforme divulgado pela Agência Brasil, já haviam sido negociados, como adiantou, em novembro, a relatora do projeto no Senado e líder do governo no Congresso, Ideli Salvatti (PT-SC).
Entre os itens vetados, está o que determinava concessão de liminar para desocupação do imóvel em 15 dias, quando houvesse pedido de retomada em razão de proposta melhor apresentada por terceiros, o parágrafo que previa a concordância do proprietário do imóvel para a manutenção do contrato de aluguel, em eventuais mudanças societárias do inquilino pessoa jurídica, e a aplicação imediata da Lei.
Dessa forma, as novas regras entrarão em vigor no prazo de 45 dias, para que as pessoas afetadas pelas normas conheçam o conteúdo do texto e estudem seus efeitos.
Quebra do veto presidencial
O líder da minoria no Senado, Raimundo Colombo (DEM-SC), disse que há possibilidades de seu bloco defender, no Congresso Nacional, a quebra do veto parcial feito pelo presidente da república contra o projeto que altera a Lei do Inquilinato.
''É uma matéria complexa e, por isso, precisamos estudar melhor os pontos vetados pelo presidente, antes de definirmos posição. Mas a quebra do veto está, sim, sendo cogitada'', disse Colombo.
A Constituição Federal determina que o veto presidencial seja apreciado em sessão conjunta das duas casas legislativas, no prazo de 30 dias a partir do recebimento. No caso de vetos parciais, o processo de votação consiste na apreciação de cada item vetado, separadamente, sendo que, para ser feita a contagem de votos do Senado, é necessário que, antes, o veto tenha sido derrubado pela Câmara, com pelo menos 257 votos.
Por Gladys Ferraz Magalhães
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