Maior expectativa de vida reduz valor de novas aposentadorias

Maior expectativa de vida reduz valor de novas aposentadorias

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:05

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deu hoje uma boa notícia para os brasileiros. Segundo o instituto, a expectativa de vida ao nascer subiu de 72,8 anos em 2008 para 73,2 anos em 2009.

Mas, para quem ainda pretende se aposentar, essa alta embute uma conseqüência negativa: a redução do valor do benefício pago pela Previdência Social. Isso acontece porque a expectativa de vida é levada em conta no cálculo do fator previdenciário, mecanismo criado para inibir a aposentadoria por tempo de contribuição.“A expectativa de sobrevida [quanto a pessoa ainda deve viver] é um dos elementos considerados no cálculo do fator previdenciário. Quanto maior a expectativa de sobrevida, maior o fator, e menor o valor do benefício”, explica a advogada Jane Berwanger, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). “É como se a pessoa fosse receber mais tempo, então começa recebendo menos.”

Cálculo feito pela advogada a pedido do G1 mostra que, com o novo fator, um trabalhador que vier a se aposentar com 55 anos e 35 de contribuição terá um benefício 0,4% menor do que o concedido com o fator anterior.

“É uma pequena diferença, não altera muito. Mas, a cada ano, altera um pouquinho. Mas se pegar a mudança de todos esses anos, vai impactando no valor do benefício. E há chance de ter uma mudança maior no ano que vem, que tem o Censo”, diz Jane.

Uma das críticas feitas à tabela é que ela não tem “limite”. O que o IBGE aponta é que, ao nascer, a expectativa de vida é de 73,2 anos. Mas, para quem tem 73 anos, a expectativa é de que chegue a viver até 85,9 anos (a expectativa de sobrevida), o que reduz o valor do benefício também para quem se aposenta mais tarde.

Segundo a advogada, o fator previdenciário, considerando a elevação da expectativa de vida, deve ser usado nos pedidos de aposentadoria feitos a partir de hoje. “Hoje não adianta mais correr [para entrar com o pedido]”, afirma.

A mudança no fator, no entanto, não muda os valores das aposentadorias já concedidas, explica Jane.    

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