O índice de recuperações judiciais requeridas no primeiro trimestre de 2010 (105) apresentou redução de 50,2% ante o mesmo período do ano passado (211), segundo o indicador da Serasa Experian divulgado nesta quarta-feira.
De acordo com a Serasa, o recuo decorre da comparação entre duas conjunturas econômicas opostas: nos primeiros três meses deste ano, o país passa por forte crescimento, enquanto que no mesmo período de 2009, a economia experimentava o momento mais crítico da crise financeira global.
Considerando apenas o mês de março, porém, houve alta no número de recuperações requeridas, de 23 em fevereiro para 37 no mês passado. O aumento, segundo a pesquisa, está relacionado ao maior número de dias úteis em março.
A recuperação judicial é um mecanismo que substituiu a concordata com a implementação da nova Lei de Falências, em 2005. O objetivo da recuperação judicial, como o nome indica, é evitar que empresas viáveis, mas em dificuldades momentâneas, caminhem para a falência, com perda de investimentos e empregos --como acontecia na maioria das concordatas.
Para isso, a lei estabelece que a empresa e seus credores aprovem, em seis meses, um plano de recuperação, com possibilidade de venda de bens e alongamento das dívidas.
De acordo com a Serasa, o número falências requeridas também caiu, de 505 no primeiro trimestre de 2009 para 484 nos três primeiros meses deste ano --uma variação de 4,2%. Em março, foram 195 pedidos, contra 157 em fevereiro.
As micro e pequenas empresas registraram a queda mais acentuada no índice de pedidos, de 3,3% (de 330 para 319). Nas grandes empresas, registrou-se um aumento de 6,9% no número de falências requeridas, influenciado pelas companhias exportadoras que encontram dificuldades em gerar receitas devido ao fraco crescimento da economia global e ao real valorizado.
As dificuldades das empresas exportadoras também aparecem na comparação entre as falências decretadas durante os três primeiros meses de 2010 e de 2009 (que tiveram queda de 7%, de 200 para 186).
As médias empresas são as únicas que apresentam evolução, dados os entraves para exportar e também em obter crédito, dado que os recursos para pessoas jurídicas ainda não retornaram aos patamares pré-crise.
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