Pesquisa: Inadimplência de aluguéis cai pelo quarto mês seguido em SP

Pesquisa: Inadimplência de aluguéis cai pelo quarto mês seguido em SP

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:36

O número de inadimplentes caiu 11,82% em abril deste ano em comparação com o mesmo mês de 2010. É o quarto mês seguido que isso ocorre, diz levantamento mensal da Aabic (Associação das Administradoras de Bens, Imóveis e Condomínios) com 17,1 mil imóveis alugados na capital paulista.

Em janeiro deste ano, o número de pessoas que deixaram de pagar o aluguel na data de vencimento caiu 26%; em fevereiro, 17,48%; e, no mês de março, a taxa caiu 9,31%.

O número de inquilinos que não pagaram o aluguel até 90 dias após o vencimento também caiu em fevereiro, último mês do levantamento: de 637 para 425 unidades.

Uma das razões para essa queda pode estar no aumento do preço dos aluguéis, o que pressionaria os locatários a manter o pagamento do aluguel em dia, considera Omar Anauate, diretor de condomínios da Aabic.

"Às vezes, temos no mesmo prédio uma locação por R$ 1.500 e outra igual, de contrato mais novo, por R$ 2.000, R$ 2.200. Com a valorização, os proprietários estão pressionando para trocar o inquilino. A diminuição da inadimplência é uma forma do inquilino se proteger", afirma.

TAXA CONDOMINIAL

Entre os condomínios, a inadimplência se manteve, oscilando entre 6% e 8%.

Em abril deste ano, a inadimplência foi de 7,51%, segundo o mesmo levantamento. "Se você pegar a série histórica, vai ver que esses valores estão bem estabelecidos há algum tempo", diz o diretor da Aabic.

Para a diminuição desta taxa, Anauate afirma que a atuação do síndico é fundamental.

"É preciso fazer uma cobrança amigável. O síndico ter flexibilidade para fazer o parcelamento, para aceitar uma negociação, especialmente dos valores maiores, antes de entrar numa ação judicial".

Ele também aconselha aos síndicos que, durante a negociação, sugiram a assinatura de um documento que formalize o acordo, o instrumento particular de confissão de dívida. "O documento agiliza muito a ação judicial, [o locatário] já confessou que deve e se comprometeu a executar o acordo".

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