Receita ampliará fiscalização de despesas médicas no IR

Receita ampliará fiscalização de despesas médicas no IR

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 9:54

A Receita Federal padronizou o formulário que prestadores de serviços médicos entregam ao Fisco. O objetivo é apertar o cerco aos sonegadores, especialmente na área de saúde, em que é comum o drible tanto das empresas como das pessoas físicas.

Para isso, foi criada, ao final de 2009, a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde). Nela, as prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde informam à Receita os pagamentos recebidos dos clientes. A primeira Dmed será entregue neste ano, com dados relativos a 2010.

Com a Dmed, ficará mais fácil cruzar os valores informados pelos contribuintes com os apresentados pelos planos de saúde e prestadoras de serviços (hospitais, clínicas, laboratórios etc.).

Por isso, a partir deste ano, o contribuinte precisa ficar mais atento do que nunca na hora de declarar as despesas com saúde. Se declarar um valor maior do que pagou, ou se informar uma despesa inexistente, a declaração será retida pela malha fina.

Neste mês, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, declarou que serão feitas operações preventivas em malha e uma campanha publicitária alertando os contribuintes em relação a compra de recibos falsos e outras práticas criminosas que podem ser cometidas no preenchimento da declaração.

"Vamos deixar o contribuinte avisado para evitar que depois ele seja surpreendido", afirmou.

SAÚDE

Gastos com saúde podem ser abatidos integralmente da renda bruta, incluindo despesas médicas, planos de saúde, exames médicos, cirurgias e consultas médicas --inclusive a psicólogos e terapeutas. Porém, gastos com remédios ou em farmácias não podem ser contabilizados.

No caso de internação, recomenda-se que os custos extras --os remédios tomados ou enfermeiras particulares, por exemplo-- sejam incluídos na fatura do estabelecimento hospitalar. Isso porque, se não estiverem na fatura, não são considerados gastos com internação pela Receita.

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