AGU valida decisão do IBGE que eliminou uma conselheira tutelar

AGU valida decisão do IBGE que eliminou uma conselheira tutelar

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 9:49

Procuradoria garante valide de decisão do IBGE que eliminou conselheira tutelar de processo seletivo para recenseadora:

A Advocacia Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a validade de uma decisão administrativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que eliminou uma conselheira tutelar do município de Mossâmedes (GO) do Processo Seletivo para a vaga de recenseadora. É que a candidata já recebia proventos da Administração Pública e a legislação proíbe a ocupação de dois cargos públicos ao mesmo tempo, ainda que temporários.

Aprovada em 5º lugar no concurso, a candidata entrou com Mandado de Segurança alegando que foi impedida de participar das demais fazes do concurso. Sustentou que não ocupa cargo incompatível com a função para a qual se candidatou no IBGE, pois seu mandado como conselheira do IBGE seria eletivo.

A Procuradoria Federal do Goiás (PF-GO) demonstrou, no entanto, que a Lei nº 8.069/90, que trata do Conselho Tutelar, estabeleceu que conta com parcela de soberania estatal, definindo, inclusive, que o conselheiro é um "servidor público relevante".

De acordo com a PF-GO esclareceu, a conselheira já tinha conhecimento que não poderia assumir o cargo quando fez a prova do concurso, pois o item 2.1 do edital exige que o candidato não tenha ocupado cargos de serviço temporário nos últimos 24 meses.

Outro ponto levantado pelos procuradores é que o art. 6º da Lei nº 8.745/93, sobre contratação por tempo determinado, proíbe a celebração de contratos com servidores que já estejam atuando na Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

O Juiz Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acolheu. De acordo com decisão, apesar de a conselheira alegar ausência de vínculo com qualquer dos entes da federação, a fonte pagadora de seus vencimentos é o Tesouro Municipal e isso impede sua contratação pelo IBGE.

Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br .

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