Cai tempo mínimo que profissionais devem ficar na empresa

Cai tempo mínimo que profissionais devem ficar na empresa

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:17

A Catho Online, site de classificados online de currículos e empregos, fez novo estudo com base na pesquisa Contratação, Demissão e Carreira dos Executivos Brasileiros, realizada em abril do ano passado, e identificou que houve uma queda no tempo mínimo que o recrutador julga que um profissional deva permanecer em uma empresa. O tempo mínimo médio avaliado pelos recrutadores é de 2,9 anos, sendo que em 2009 essa média era de 3,5 anos e se mantinha estável desde 2005.

De acordo com a pesquisa, os valores mudam expressivamente de acordo com a idade dos recrutadores. Nesse ponto há uma divisão entre os mais jovens, em que a maioria acredita que um período de pelo menos 2,3 anos seja adequado. Já os mais velhos apostam em uma estabilidade maior, com 4,4 anos de permanência nas empresas.

Quando os profissionais são questionados sobre o tempo que estão trabalhando na empresa atual, a média fica próxima à esperada, uma vez que aproximadamente 50% dos profissionais estão há pelo menos 2 anos em seu emprego atual e 25%, há mais de 5 anos.

“Os jovens de hoje tiveram grande influência na mudança deste cenário. São profissionais que trabalham em busca de desafios, que vivem atrás de novidades. No entanto, mais importante do que o tempo de permanência na empresa, é a evolução do profissional. Se ele está há muito tempo na organização, mas apresenta crescimento, isso pode ser algo positivo. Já se ele muda constantemente de emprego, mas consegue sempre algo melhor e mais experiência, também pode ser algo interessante”, diz Adriano Meirinho, diretor de marketing da Catho Online.

A pesquisa teve participação de 46.067 entrevistados, que responderam a um formulário online com 249 perguntas, questionando sobre três dimensões da vida do profissional. Foram levadas em consideração apenas as respostas de profissionais que possuem mais de 16 anos, que trabalham para empresas privadas ou mistas e residentes no Brasil.      

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