Com ressalvas, empresários elogiam novas regras da Justiça Trabalhista

Com ressalvas, empresários elogiam novas regras da Justiça Trabalhista

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:41

O pacote de jurisprudência aprovado ontem (24) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi encarado de forma positiva pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Um dos pontos destacados por Sylvia Lorena, gerente de Consultoria da CNI, foi a orientação para que se promovam audiências públicas para ouvir a sociedade em temas trabalhistas polêmicos.

“Vemos como positiva e salutar a aprovaçãode audiências públicas em caso de relevância e repercussão social porque há temas que são subjacentes a questões jurídicas trabalhistas e que é necessário ouvir a sociedade e as pessoas com maior qualificação e maior especialidade no tema”, disse Sylvia.

Outro ponto destacado por ela foi a definição de que o trabalhador que levar o celular corporativo para casa não terá direito automático ao pagamento de adicional por sobreaviso. “A indústria vê essa questão como ponto positivo porque o próprio TST já tinha essa jurisprudência de que, pelo simples fato de a empresa disponibilizar o celular para o empregado, não significava que ele estava à disposição da empresa”.

No entanto, em entrevista à Agência Brasil, os representantes das duas entidades destacaram que ainda há alguns pontos preocupantes que precisam ser discutidos, como o tempo de deslocamento do funcionário da portaria ao local de trabalho.

“Um caso que estamos preocupados e que ainda não tem uma definição final é o deslocamento da portaria até o local do trabalho como tempo à disposição da empresa. Isso é problemático porque está sendo considerado hora extra”, disse Roberto Della Mana, diretor do Departamento Sindical da Fiesp.

Segundo ele, o maior problema ocorrerá com as grandes indústrias, como usinas siderúrgicas, onde o tempo de dez minutos para se locomover dentro da planta será insuficiente para que o empregado chegue ao local de trabalho, podendo caracterizar jornada de trabalho extra.

Outros pontos preocupantes, segundo Sylvia, e que ainda vão ser discutidos dentro da confederação, referem-se à questão do vale-transporte e do estabelecimento de jornada de seis horas diárias para operadores de teleatendimento.

No primeiro caso, Sylvia reclama que houve inversão do ônus da prova, ou seja, a empresa agora terá que provar que o empregado não tem direito ao benefício se quiser negá-lo. Com relação à jornada dos operadores de teleatendimento, a reclamação é que vai aumentar os custos das empresas. (Agência Brasil)

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