Especialistas apontam "pecados" que deixam concursos mais vulneráveis

Especialistas apontam "pecados" que deixam concursos mais vulneráveis

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:20

A falta de uma legislação específica e de um sistema de segurança mais eficaz estão entre os principais 'pecados' que tornam os concursos mais vulneráveis a irregularidades e fraudes. Esta é a opinião de especialistas no setor ouvidos pelo G1. Segundo eles, as falhas se tornaram mais evidentes após a descoberta feita pela Polícia Federal, em junho, de uma quadrilha suspeita de fraudar concursos públicos havia 16 anos em todo o país.

A PF apurou que o grupo teria acesso antecipado a gabaritos e passaria dados aos candidatos via 'ponto eletrônico'. Em outras ocasiões, colocaria pessoas mais bem preparadas para fazer a prova no lugar do interessado.

Sem sinal de celular    

Para o editor de livros de concursos Sylvio Motta, deveria haver o bloqueio do sinal de celulares nos arredores dos locais de prova, durante a aplicação da mesma. "Isso forçaria a realização das provas em área fora do alcance de residências e estabelecimentos comerciais. Como os exames, em regra, são marcados para os fins de semana, creio que isso não seria problema."

A escolha das organizadoras também é determinante para a credibilidade do exame, dizem os especialistas. Para Carlos Eduardo Guerra, professor de direito administrativo, deve ser exigida apresentação do currículo de profissionais especializados que integrarão a banca examinadora. Em caso de anulação de uma prova por fraude, a empresa deve ficar proibida de participar de novas licitações. "Isso faria com que tomassem mais cuidados", afirma.

Punição para o candidato

Guerra ressalta ainda que a fraude em concurso público deveria se tornar crime previsto no Código Penal, com punição tanto para integrantes da instituição organizadora que forneçam a prova ou o gabarito, como também para o candidato fraudador. "Este último deveria sofrer uma pena maior, inibindo que outros pretendam fraudar novos concursos. Atualmente, a fraude em concurso é prevista como ato de improbidade administrativa."

O Ministério do Planejamento criou, após a operação da PF, um grupo de trabalho para discutir medidas relativas à segurança dos concursos públicos. Veja abaixo as sugestões de seis especialistas no setor consultados pelo G1.

Editais e Prazo

Carlos Alberto De Lucca, coordenador geral do curso Siga Concursos:

Estabelecimento de um cronograma padrão para a divulgação do edital, prazo de inscrição e aplicação das provas.

As fases para concursos semelhantes devem ser padronizadas. Qualquer alteração importante nas disciplinas, exigências ou fases de um concurso, em relação ao anterior, deverá ser divulgada com uma antecedência mínima de um ano para permitir melhor  preparação do candidato.

Deve se estabelecer um conjunto mínimo de disciplinas básicas para todos os concursos com escolaridade e funções semelhantes, estabelecendo um percentual, por exemplo, de 50%, permitindo que os interessados se preparem com antecedência.

Deve se estabelecer uma quantidade máxima de disciplinas por concurso, conforme a escolaridade. Já aconteceram concursos para auditor que exigiram até 20 matérias.

Carlos Eduardo Guerra, professor de direito administrativo e especialista em concursos:

 O decreto federal 6.944/2009 prevê que entre o edital e a prova deve haver um prazo mínimo de 60 dias. O certo deveria ser, no mínimo, 90 dias. Atualmente, a disputa é acirrada, o candidato necessita estar bem preparado. Um tempo exíguo é prejudicial e perigoso - abre brecha para especulação: alguém dentro do órgão poderia ter informações privilegiadas e, portanto, começaria a estudar na frente dos outros.

Outro aspecto importante são as disciplinas e o conteúdo programático. Deve, em princípio, ser respeitada a pertinência com o cargo. Muitas vezes a exigência é desproporcional às funções do cargo. Devem, também, serem evitadas mudanças desnecessárias. Normalmente, entre um e outro concurso do mesmo órgão, há um intervalo de dois anos. Ocorre que normalmente a banca muda o conteúdo programático, com ingresso de novas matérias e saída de outras. A melhor solução é permitir a mudança dentro de um percentual, por exemplo, de 20%.

Ernani Pimentel, presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos

 O prazo de inscrição deve ser de no mínimo de 30 dias para que candidatos sem acesso a internet ou em locais com rede precária possam se inscrever. Ao término das inscrições deve haver um prazo de pelo menos 90 dias até a prova ser realizada.

Quando houver mudanças no programa do edital referentes às matérias solicitadas deve-se recontar o prazo para a aplicação das provas.

Ricardo Ferreira, diretor da Editora Ferreira

 Na maioria dos concursos o período entre o edital e as provas tem sido de dois a três meses, o que é muito pouco. O desejável seria que houvesse um período mínimo de 120 dias entre o edital e a prova, pois isso daria aos inscritos um tempo razoável para a preparação. A contagem do prazo de 120 dias já poderia ser feita a partir do edital, porque nesse momento o candidato normalmente toma conhecimento do conteúdo programático.

LEIS PARA O SETOR

Carlos Alberto De Lucca, coordenador geral do Siga Concursos

 É necessária uma lei que regulamente os concursos, com regras para os candidatos, órgãos públicos e empresas organizadoras. O decreto federal 6.944, de 21 de agosto de 2009, que organiza as normas gerais para concursos públicos no âmbito do Executivo Federal, pode servir como base para uma lei para todos os concursos.

Carlos Eduardo Guerra, professor de direito administrativo e especialista em concursos

 Deveria ser editada uma norma geral sobre concurso público. O decreto federal 6.944/2009 é importante, porém, falta uma lei específica para o setor.

José Wilson Granjeiro, diretor presidente do curso Gran Concursos

 Regulamentação dos concursos públicos por meio de lei a ser aprovada pelo Congresso Nacional, conforme projeto do senador Marconi Perillo (PSDB/GO), que estabelece uma série de medidas destinadas a moralizar a organização e realização das provas, como a garantia do direito do aprovado de tomar posse no cargo.

Ricardo Ferreira, diretor da Editora Ferreira

 Em razão da autonomia da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cada esfera deve ter sua lei referente ao assunto. Assim, é preciso haver um estatuto federal, um para cada unidade da federação e município.

ESCOLHA DAS ORGANIZADORAS

Carlos Eduardo Guerra

 A licitação para a escolha da banca deve ser feita com critérios rigorosos. A lei 8.666/93 prevê a necessidade de capacidade técnica para que o licitante possa apresentar proposta. Devem ser exigidas ainda da banca examinadora apresentação do currículo de profissionais especializados e a demonstração da experiência. Além disso, se ocorrer anulação de uma prova por fraude, a empresa deve ficar proibida de participar de novas licitações. Isso faria com que as empresas tomassem mais cuidado.

O uso da internet é essencial. Deveria ser criado um sistema na internet, em que pudesse haver, de forma mais transparente, o acompanhamento do procedimento. Desde a contratação da instituição organizadora até a homologação. Inclusive, devem ser divulgadas as provas com a fundamentação das respostas.

Ernani Pimentel

 As organizadoras devem ter capital registrado que seja igual ou superior ao volume de dinheiro que será manipulado no concurso para que haja garantias financeiras em caso de prejuízos. Deve haver ainda um órgão fiscalizador para as organizadoras e lisura na seleção de funcionários dessas instituições.

Além disso, muitas bancas desconsideram os recursos, indeferem, mas não justificam. Por isso, deveriam ser obrigadas a publicar a resposta das questões com comentários e justificativas nos sites.

SEGURANÇA NA APLICAÇÃO DAS PROVAS

Carlos Eduardo Guerra

 Infelizmente, várias bancas terceirizam a formatação e impressão das provas, gerando vulnerabilidade. O importante seria limitar o número de pessoas com acesso à prova e, além disso, a utilização de câmeras, com intuito de armazenar as imagens e facilitar a descoberta dos infratores.

O local de prova deve ser seguro e de fácil acesso. A banca deve pensar na segurança e, também, no acesso até o local.

José Wilson Granjeiro

 Monitoramento eletrônico do local do concurso, nas salas, banheiros e corredores, controlado por uma central de vídeo operada por empresa especializada.

Utilização de carro-forte para distribuição e recolhimento das provas nos locais de exames, com vigilantes encarregados do serviço, como no sistema bancário.

Utilização de detectores de metais nos locais de provas, para revista do candidato antes de sua entrada na sala onde fará a prova, a fim de encontrar celulares e outros equipamentos eletrônicos proibidos que possam ocultar nas roupas.

Inspeção dos locais de prova com varredura eletrônica três horas antes da prova para evitar que equipamentos eletrônicos sejam previamente escondidos, principalmente nos banheiros.

Todas as pessoas que tiverem acesso aos locais de prova deverão ser submetidas ao detector de metais, inclusive fiscais e responsáveis pela aplicação das provas nas salas.

Supervisão da elaboração e aplicação das provas por uma comissão do órgão que contrata o concurso, sendo a empresa contratada obrigada a permitir a atuação da comissão em todas as etapas do processo.

Supervisão das medidas de segurança do concurso pela Polícia Federal, que deverá criar um padrão para todos os procedimentos a serem seguidos na elaboração, distribuição e aplicação das provas pelas empresas organizadoras e contratantes.

Ricardo Ferreira

 Monitoramento de funcionários que têm acesso ao setor de provas, pois se um único caderno for desviado por um funcionário, todo o processo será contaminado.

Em função do crescente número de concursos, atualmente existem mais de 100 instituições organizadoras, segundo informações da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac). As mais tradicionais têm funcionários treinados, mas também contratam serviços terceirizados, enquanto as mais novas não possuem tecnologia nem mão de obra especializada.

Algumas organizadoras recorrem às Polícias Federal e Rodoviária Federal para o transporte das provas, mas isso não garante a segurança. Há casos em que policiais estão envolvidos nas fraudes, como mostrou a Operação Tormenta, da PF. O mais adequado é que todo o processo seja feito por funcionários da organizadora e que eles sejam monitorados eletronicamente durante todo o processo.

Nos locais da prova, deve haver rigorosa revista, se possível com uso de detector de metais, e identificação por impressão digital ou outros meios seguros. As provas devem ser apresentadas com pelo menos quatro gabaritos, sem que o candidato sequer saiba qual é o seu gabarito. O uso de código de barras pode ser usado para isso.

Sylvio Motta, professor de direito constitucional e editor de concursos da Campus-Elsevier

 Promover um bloqueio eletrônico no momento da realização das provas tão eficaz que dispensaria, por parte dos fiscais de prova, a proibição de uso de celulares, pois todos os aparelhos em um raio de cem metros do local onde se realiza a prova ficariam completamente inoperantes. Isso, claro, forçaria a realização das provas em campi afastados de universidades e, portanto, fora do alcance de residências e estabelecimentos comerciais. Como as provas, em regra, são marcadas para os finais de semana, creio que isso não seria problema.

Criar uma comissão especializada na análise dos resultados, promovendo a conferência entre os gabaritos e buscando identificar "padrões" ou "coincidências" de gabaritos. Identificado algum tipo de padrão. Caberia a essa comissão entrevistar os candidatos suspeitos e, ao final, apresentar um relatório à banca examinadora, que teria o poder de exclusão dos candidatos suspeitos. Essa comissão verificaria, inclusive, relações de parentesco entre os candidatos e funcionários públicos lotados no mesmo órgão. Por razões jurídicas, essa medida teria muito mais um caráter de intimidação do que do que eficaz. Todavia, ajudaria a colher fortes indícios de fraude. Essa comissão serviria ainda como canal de diálogo entre os candidatos e a organizadora do concurso, sendo uma espécie de ouvidoria das queixas dos candidatos.

PUNIÇÕES A FRAUDES

Carlos Alberto De Lucca

 Aprovação de leis específicas para concursos, penalizando tanto a fraude como a tentativa. Algumas propostas já foram apresentadas como o projeto de lei 1673/2003, do deputado Carlos Souza (PL-AM), que propõe a criação do artigo 311-A do Código Penal tipificando a fraude em concurso público ou vestibular, como também o projeto de lei 1086/1999 do deputado Bispo Wanderval (PL-SP). A aprovação desses projetos diminuiria as tentativas de fraude e facilitaria a punição de eventuais fraudadores.

Estabelecimento de regras e punições aos dirigentes dos órgãos que não cumprirem as regras estabelecidas em um concurso, em especial com relação à não-convocação de aprovados.

Estabelecimento de regras e punições às empresas organizadoras e seus dirigentes, impedindo, por exemplo, a realização de novos concursos públicos por um período e descredenciando definitivamente na reincidência. Estabelecer punições civis específicas aos dirigentes das organizadoras.

Carlos Eduardo Guerra

 Fraude em concurso público deve se tornar crime previsto no Código Penal, com punição tanto para integrantes da instituição organizadora que forneçam a prova ou o gabarito, como também para o candidato fraudador. Este último deveria sofrer uma pena maior, inibindo que outros pretendam fraudar novos concursos. Atualmente, a fraude em concurso é prevista como ato de improbidade administrativa.

José Wilson Granjeiro

 Aprovação pelo Congresso Nacional do projeto do deputado Felipe Maia (DEM/RN) que tipifica como crime a fraude em concurso público e estabelece pena de dois a oito anos de reclusão para os fraudadores, além de enquadrá-los em crime de formação de quadrilha com a pena prevista de uma a três anos de reclusão.

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