Para TST, Petrobras não pode usar critério econômico em concurso

Para TST, Petrobras não pode usar critério econômico em concurso

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 9:34

A Justiça do Trabalho determinou que a Petrobras não pode utilizar critério econômico  na chamada avaliação biopsicossocial que está prevista nos editais dos concursos públicos da companhia. A condenação é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, cuja legitimidade foi confirmada em julgamento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Petrobras informou que já recorreu da decisão.

De acordo com informação do site do TST, em julho de 2000, o Ministério Público do Trabalho ajuizou a ação civil pública na 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) contra a seleção realizada pela Petrobras para a contratação de instrumentista. O edital incluía, como critério para a aprovação no concurso, a qualificação biopsicossocial, com avaliação da “integridade econômica, financeira e funcional do candidato”, de acordo com o Manual de Segurança Interna da companhia.

Para o Ministério Público, a avaliação econômica é discriminatória, principalmente no caso de “um pai de família” desempregado há alguns meses, em situação de endividamento e com o nome nos serviços de proteção ao crédito. “A rigor, ele poderá ter sua vaga recusada, porque talvez não preencha o requisito de integridade econômica ou financeira”, concluiu o Ministério Público.

Em sua defesa no processo, a Petrobras alegou que essa avaliação faz parte do item 6.2 de sua Norma Interna e que, ao contrário do que afirma o Ministério Público, não impede o ingresso do candidato à companhia. Os concorrentes seriam analisados “pela chefia” durante o tempo de experiência, ficando a permanência na companhia condicionada ao desempenho e à regularização da situação apontada caso a caso.

No julgamento da ação, a Vara do Trabalho não viu discriminação na qualificação biopsicossocial. De acordo com a sentença, “os chamados exames psicotécnicos ou processos de investigação social não são, a princípio, ilegais”. O Ministério Público então recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) contra a sentença de primeiro grau. O TRT entendeu que a avaliação da integridade econômica, financeira e funcional do candidato “dá margem a atuação discriminatória por parte da administração”, devido à sua subjetividade. “É, em verdade, uma norma em branco, cabendo ao administrador eleger o critério que melhor lhe prover”, disse o TRT.

A Petrobras recorreu ao TST contra a decisão do TRT com a preliminar de ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho para ajuizar a ação civil pública. Isso porque, para a empresa, a legitimidade do MPT para promover a ação em defesa dos direitos sociais é garantido pelos artigos 6º a 11 da Constituição Federal , enquanto que o concurso público está previsto no artigo 37 da Constituição.

Esse não foi entendimento do ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso da Petrobras na 1ª Turma do TST. Para o ministro, “é função institucional do Ministério Público do Trabalho, como ramo do Ministério Público da União, a promoção de ação civil pública para a proteção dos interesses difusos e coletivos – art. 129 da Constituição Federal”.

Pesquisa sobre a vida do candidato

Em setembro de 2010, jornais divulgaram que um inquérito da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo concluiu que policiais civis da Divisão de Capturas, do Departamento de Identificação e Registros Diversos (Dird), teriam quebrado ilegalmente o sigilo funcional de diversas pessoas , que tiveram os dados vasculhados no período de dez anos, de 2000 a 2009, a pedido da Petrobras. Essas pessoas seriam candidatas a vaga na estatal ou em empresas terceirizadas contratadas por ela. Em nota, a estatal negou ter solicitado a quebra de sigilo .

Questionado sobre a prática da Petrobras de fazer o levantamento sociofuncional dos aprovados nos concursos, que faz parte da avaliação biopsicossocial, o gerente de gestão do efetivo de recursos humanos da Petrobras, Lairton Correa, disse em entrevista ao G1 em novembro de 2010 que “o objetivo é ter um quadro de empregados mais idôneo possível dentro da companhia" e que “a intenção não é eliminar candidatos”.

O gerente afirmou que a avaliação sociofuncional está explicitada no edital dos concursos e é feita para os que foram aprovados nas provas de conhecimentos gerais e específicos. “É uma ficha que o candidato preenche quando vai comprovar os requisitos exigidos no edital quando o processo admissional está em andamento. A empresa faz uma investigação nos órgãos oficias do governo existentes no país sobre a pessoa nas questões judiciais e no que há de oficial no mercado, como o Serasa. Não tem investigador que vai atrás de candidatos, são dados coletados que já existem no mercado”, explica.

Segundo ele, a companhia verifica se o candidato está envolvido em uma ação judicial ou em algum processo de julgamento. “É para ver o perfil das pessoas que estão vindo para a nossa organização, ajuda no planejamento e nos processos. E podemos ter uma situação inadequada como já aconteceu de identificar um foragido da Justiça quando você vai fazer uma análise dos processos dessas pessoas. É para ter um quadro de empregados dentro da companhia mais idôneo possível, a intenção não é eliminar candidatos, é identificar ações que podem ser trabalhadas, evidentemente que, se você tem uma situação em que precisa eliminar, ele é eliminado. Isso está previsto no edital”, disse o gerente.          

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