Prazo para pagamento da primeira parcela do 13º vence nesta terça

Prazo para pagamento da primeira parcela do 13º vence nesta terça

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:05

Nesta terça-feira (30) vence o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário. Já o prazo da segunda parte vai até o dia 20 de dezembro.

De acordo com a especialista em legislação trabalhista e previdenciária do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco) Andreia Antonacci, e o advogado trabalhista João Henrique Cardoso Marques, a lei nº 4.090/62 estabelece que todos os trabalhadores, incluindo os temporários, domésticos, rurais, servidores públicos e aposentados, têm direito ao 13º salário.

O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, quando o 13º deve perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. Se a opção for por uma única vez, o pagamento deve ser feito até esta terça.

Os trabalhadores que possuem menos de um ano na empresa também têm direito ao 13º salário. Nesse caso, o pagamento será proporcional aos meses em que tenham trabalhado por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.

De acordo com os especialistas, se o empregado recebeu o adiantamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião das férias tiradas entre os meses de fevereiro e novembro, o empregador não tem obrigação de efetuar a sua complementação (diferença para atingir os 50%) neste mês.

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento será autuado no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa, que não será revertida para o empregado de forma direta.

As horas extras e o adicional noturno geram reflexos no 13º salário e devem incidir na base de cálculo dessas verbas. Gorjetas e comissões também devem entrar na base de cálculo do 13º salário. Já as diárias de viagem só influem na base de cálculo do 13º se excederem 50% do salário recebido pelo empregado.

As faltas não justificadas pelo empregado, ocorridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, serão consideradas para desconto. Caso sejam superiores a 15 dias dentro do mesmo mês, o empregado perderá o direito a 1/12 do 13º salário.

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS. Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário.    

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