Servidora do INSS obtêm reconhecimento de ato sobre transferência

Servidora do INSS obtêm reconhecimento de ato sobre transferência

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:51

Procuradorias obtêm na Justiça reconhecimento da legalidade de ato sobre transferência de servidora do INSS em Salvador:

A Advocacia Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a legalidade de medida tomada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao transferir funcionária lotada em agência do Bairro de Brotas, em Salvador (BA), para o Bairro do Bonfim. A servidora estava questionando a decisão do chefe da seção de Recursos Humanos do Instituto em Salvador.

A funcionária considerou a medida arbitrária, abusiva e contrária à Constituição Federal de 1988 (CF 88). Ela alegou, ainda, que a mudança foi desmotivada, desnecessária e estaria causando transtorno a sua vida pessoal.

Por meio da Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF-BA) e da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Instituto, a AGU contestou as acusações. De acordo com as procuradorias, o INSS agiu conforme estabelece o artigo nº 37 da Constituição Federal de 1988, visando ao interesse público, a impessoalidade, a moralidade e a eficiência na prestação de seus serviços.

Por fim, eles demonstraram que se fosse possível ao servidor decidir acerca de seu local de lotação de acordo com a sua comodidade, se tornaria inviável a organização da Administração.

O juízo da 8ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido da servidora, mantendo a sua transferência. Para a Justiça, como o objetivo maior da Administração é satisfazer ao interesse público, "esta sempre poderá movimentar seus servidores de uma unidade para outra, dentro do órgão ou entidade a que pertença, sempre sobrepondo o interesse da coletividade à conveniência do servidor".

Mais informações através do endereço eletrônico www.agu.gov.br .

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