TJ-SC abrirá concurso para 204 vagas em cartórios

TJ-SC abrirá concurso para 204 vagas em cartórios

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:09

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina divulgou que deverá abrir inscrições na próxima semana para o concurso público de ingresso na atividade notarial e de registros em Santa Catarina.

Confira lista de concursos e oportunidades

De acordo com informações do TJ-SC, serão oferecidas, no total, 204 serventias em todo o estado, distribuídas da seguinte forma: registro de imóveis (25), tabelionato de notas e protesto de títulos (28), tabelionato de protesto de títulos (2), registro civil, títulos e documentos e pessoa jurídica (51), e escrivania de paz (98) – clique aqui para ver a relação completa das serventias vagas e respectivas cidades-sedes.

Segundo a Resolução 17/2010 publicada no site do TJ-SC, dois terços das vagas serão para ingresso (abertura de novas vagas) e um terço será para remoção (transferência de titulares entre os cartórios).

A resolução determina ainda que nenhum serviço notarial ou de registro permanecerá vago, sem abertura de concurso, por mais de seis meses.

O concurso deverá ser concluído no prazo de 12 meses, com a outorga das delegações. Esse prazo será contado da primeira publicação do edital de abertura do concurso. O prazo de inscrição será de, no mínimo, 30 dias.

Serão reservadas 5% das vagas para portadores de necessidades especiais.

Para o concurso de ingresso, o candidato deve ter bacharelado em direito ou, até a data da primeira publicação do edital do concurso, 10 anos de exercício em atividade notarial ou de registro.

Para o concurso de remoção, o agente delegado deverá ter exercido atividades de delegação em serviço notarial ou registral por mais de dois anos, até a data da primeira publicação do edital do concurso, e em serventia da mesma natureza da delegação para a qual pretende ser transferido, além de ter regularidade dos serviços em sua serventia nos últimos dois anos.

O concurso será composto de terá prova preliminar, prova técnica, prova oral, investigação de vida funcional e pessoal, exame de saúde física, mental e aptidão psicológica e prova de títulos.

A abertura do concurso atende à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou, em junho de 2009, que todos os responsáveis por cartórios do país que assumiram o cargo depois da Constituição de 1988 sem fazer concurso público deixem a função. As regras para o ingresso, no entanto, só entraram em vigor em novembro de 1994.    

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