Defesa alegou dependência química de Jobson para diminuir pena

Defesa alegou dependência química de Jobson para diminuir pena

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:27

Por GLOBOESPORTE.COM Rio de Janeiro

Laudo do CAS relata detalhes do processo de

Jobson (Foto: Reprodução) Dois dias depois do Painel da Corte Arbitral do Esporte ter decidido pela suspensão de Jobson até março de 2012, o laudo do julgamento foi divulgado na internet. No documento (acesse na íntegra aqui) , há o relato de todo o processo, no qual é revelado que um dos principais argumentos da defesa do jogador para reduzir a pena foi dizer que o jogador sofre de uma síndrome de dependência em cocaína, o que, segundo os advogados, deveria ser tratado como caso excepcional por se tratar de uma doença, não de um caso de doping regular.

A pouca idade de Jobson, 23 anos, e a falta de conhecimento do regulamento de doping também foram citados pela defesa para solicitar que a sentença de seis meses de suspensão imposta pelo STJD em 2010 fosse levada em consideração. Os advogados entraram com um pedido de pena de, no máximo, um ano, a ser ainda reduzido o período de um semestre no qual ele cumpriu a determinação do tribunal brasileiro.

- A defesa solicita que a CAS determine que os seis meses de suspensão impostos pelo STJD sejam apropriados, sendo acolhido o fato de que a imposição de uma sanção a mais violaria os princípios de proteção da saúde e da vida do indivíduo (...), que informou como a cocaína entrou em seu corpo, o que não pretendia melhorar seu desempenho, e tem grau de culpa baixo, já que sofria de síndrome de dependência de cocaína, tinha pouca idade e falta de experiência – afirmaram os advogados durante o julgamento, de acordo com o laudo da CAS.   A defesa também alegou que uma suspensão de dois anos em um paciente em tratamento para dependência química “não seria capaz de assegurar sua saúde física e integridade mental. Pelo contrário, seria, indubitavelmente, danosa para sua saúde e até mesmo poderia colocar sua vida em risco”.

A CAS, porém, não acatou a justificativa da dependência química de Jobson. Para o Painel, o jogador aceitou, "consciente e voluntariamente, o risco que uma substância proibida poderia trazer para seu corpo durante as partidas em questão” (durante o Brasileirão de 2009, nas quais foi flagrado nos exames antidoping).

- O Painel não está convencido de que as evidências apresentadas pelo jogador a respeito de sua síndrome de dependência de cocaína sejam específicas e determinantes para explicar a saída do padrão de comportamento esperado – explicou o laudo.

A CAS informou ainda que levou em consideração os testemunhos do psiquiatra de Jobson, Dr. Jorge Jaber, da psicóloga do Botafogo, Maíra Ruas Justo, e do médico do Botafogo, Luiz Fernando Batista de Medeiros. Os três foram indicados pela defesa do atacante.

Em seu testemunho, o psiquiatra informou que Jobson compareceu a sua clínica por apenas quatro meses, de junho a outubro de 2010, período não suficiente para concluir um tratamento médico ou psicológico.

Mas foi o depoimento do próprio Jobson que convenceu o Painel de que sua dependência não poderia ser levada em consideração no julgamento. O atacante começou sua participação na audiência lembrando que começou a beber álcool com 15 anos e a usar drogas com 17 anos, quando jogava no Brasiliense e “não havia controle com exames antidoping na Série B do Brasileirão". Relatou que o consumo de cocaína aumentou em 2008 e continuou em 2009, quando chegou ao Botafogo, sendo a droga usada em “eventos sociais e festas depois dos jogos de fim de semana”.

Porém, o atacante afirmou que não teve acesso a drogas no período em que jogou na Coréia do Sul, em 2009, somente a bebidas alcoólicas. Como ficou longe da cocaína por um período razoável de tempo, a CAS considerou que “o grau de dependência não era suficientemente irresistível para explicar a saída do padrão de comportamento, já que o jogador foi capaz de ficar limpo sem seguir o tratamento recomendado por especialistas”.

Com isso, a Corte decidiu pela suspensão de dois anos, a serem contadas de 6 de setembro de 2010. Como o jogador já cumpriu seis meses, pena imposta pelo STJD, ele pode voltar a jogar em 6 de março de 2012.          

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