Lei da Copa volta a ser votada hoje

Lei da Copa volta a ser votada hoje

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:15

Cercada de polêmica, após uma sequência de atrasos, seguidas por críticas da Fifa, a Lei Geral da Copa deverá passar finalmente pelo primeiro estágio de votação no Congresso Federal. Nesta terça-feira, no início da tarde, os deputados votarão o projeto de lei na Comissão da Câmara, após dois adiamentos nas últimas semanas. Depois, o texto com garantias à Fifa ainda precisa ser aprovado pelo Senado e pela Câmara de Deputados.
 
Após o último atraso na votação da Lei Geral da Copa, na quarta-feira, o Brasil foi criticado pelo secretário da Fifa, Jèrôme Valcke. O cartola atacou a demora dos brasileiros e chegou a afirmar que o país precisa de um “chute no traseiro”. A declaração levou o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, a pedir à Fifa que mude o interlocutor com o Brasil.

Na última quarta-feira, o texto-base do projeto da Lei Geral da Copa chegou a ser aprovado, mas a votação foi anulada. Isso porque ela ocorreu quando os trabalhos no plenário da Casa já haviam começado, algo vetado pelo regimento interno da Câmara. Com isso, o texto será votado novamente nesta terça-feira.

Meia-entrada e cerveja

Temas como meia-entrada e, principalmente, garantias do Governo Federal à Fifa ainda rendem polêmicas entre os deputados. Do texto que foi redigido pelo Governo Federal e enviado ao Congresso pela presidenta Dilma Rousseff em outubro de 2011, os deputados incluíram alguns pontos.

Entre eles, a liberação da venda de cerveja e a venda de ingressos populares no Mundial para estudantes e beneficiários do Bolsa Família, programa do Governo Federal de distribuição de renda. Os idosos, entretanto, não entram neste grupo. Eles terão direito à meia-entrada apenas nos bilhetes dos grupos 2,3 e 4, que são mais caros.

Os deputados não alteraram o artigo 29 da Lei Geral da Copa, que fala sobre as garantias do Governo Federal. “A União responderá pelos danos que causar, por ação ou omissão, à FIFA, seus respectivos representantes legais, empregados ou consultores, na forma do art. 37, §6º, da Constituição”, diz o texto do projeto de lei.

A Constituição Federal, entretanto, não é clara no sentido de responsabilizar o Estado e obrigá-lo a indenizar as vítimas em casos de sinistros gerados por catástrofes naturais, como enchentes e vendavais. Há jurisprudência nos tribunais isentando o Estado de qualquer responsabilidade em casos de catástrofes consideradas absolutamente fortuitas e inevitáveis.

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