A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou na terça-feira (22) projeto de lei que impõe limite de dois minutos para o funcionamento de alarmes sonoros de estabelecimentos comerciais, bancos e residências. Para entrar em vigor, a lei precisa ser sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB).
Os responsáveis pelos alarmes que descumprirem a regra ficarão sujeitos a multa de 20 unidades fiscais do Estado de São Paulo, equivalentes, nesta quarta-feira, a R$ 349.
De acordo com a lei, a fiscalização dos alarmes sonoros ficará a cargo da Secretaria do Meio Ambiente. Os donos de alarmes terão seis meses para se ajustar.
Em sua justificativa para o projeto, o deputado estadual Roberto Felício (PT) argumenta que a falta de legislação a respeito do tema expõe a população a barulhos excessivos do som de alarmes disparados por horas, muitas vezes entre as 22h e as 6h.
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