Aborto de Anencéfalos e a presença velada do totalitarismo

Aborto de Anencéfalos e a presença velada do totalitarismo

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:12

Além dos pressupostos teológicos, lógicos e epistêmicos implicados em boa parte das discussões sobre a liberação do aborto no caso de anencéfalos, há também pressupostos políticos e jurídicos que, no caso em questão, são determinantes, sobretudo, nas propostas de solução. Ora, diante disso, a pergunta que se impõe é: com base em quais pressupostos políticos e jurídicos o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ultrapassar os limites de sua competência e reformar o Código Penal? E mais!

Se não cabe ao STF decidir que tempo de vida pós-nascimento justifica ou não a morte do feto, por que, então, o STF decidiu legalizar a interrupção da gravidez de fetos sem cérebro? Sempre me pergunto como devemos designar atos políticos ou jurídicos que, partindo de ideologias subjacentes, mudam arbitrariamente a letra da lei em nome de uma lei superior não positiva. Note que não se trata de uma arbitrariedade ditatorial, despótica ou tirânica, visto que tal arbitrariedade se autolegitima na própria reformulação da lei. Talvez a melhor designação para esse tipo de ato seja aquela oferecida pela filósofa judia alemã Hannah Arendt (1906-1975), a saber, o totalitarismo.

Arendt usou o termo “totalitarismo” para designar toda arbitrariedade política justificada por uma lei superior não positiva. Apesar do uso irrestrito que se faz desse termo, convém resgatar o seu sentido original, pois muitos confundem totalitarismo com despotismo, tirania e ditadura, e, portanto, não conseguem compreender o que esse termo de fato significa.

Para dirimir essa confusão, é necessário compreender, antes de mais nada, o caráter inédito do totalitarismo. Isto é, o totalitarismo não possui precedente na história antiga e medieval do Ocidente; sequer há um caso de evolução ou algum desdobramento do tipo “o totalitarismo surgiu da tirania”. Segundo Arendt, o totalitarismo é uma espécie nova e totalmente diferente de governo. Não é e nem poderia ser confundido com o governo de tipo tirânico, uma vez que não se sustenta apenas na arbitrariedade de um governante e em sua respectiva superioridade sobre as camadas populares. A distinção entre um governo meramente tirânico e um governo totalitário justifica-se exatamente pelo fato deste não operar sem a fundamentação de uma lei; justamente o oposto daquele, cuja marca é meramente a arbitrariedade.

Que leis são essas que “legitimam” o governo totalitário? O totalitarismo busca obedecer de forma rigorosa e inequívoca àquelas leis que Arendt chama de “leis da Natureza” ou “leis da História”. Ora, do ponto de vista totalitarista, essas leis são legitimamente superiores em relação às leis positivas. Se voltarmos no tempo, como sugere Arendt, veremos, de um lado, Hitler fundamentando a sua doutrina da “raça pura” com base em supostas “leis da Natureza” e, do outro, Stalin edificando o seu materialismo histórico-dialético por meio de supostas “leis da História”. Ambos, subjugando as leis positivas de suas respectivas nações às suas próprias doutrinas, e, por isso, reduzindo o caráter fixo da lei positiva aos movimentos de uma particular Weltanschauung (cosmovisão).

Agora, por que usar Hitler e Stalin como imagens emblemáticas do governo totalitário? De acordo com Arendt, o nazismo e o comunismo tornaram-se exemplos categóricos de regimes totalitários por trazerem em si mesmos a característica elementar que marca precisamente a singularidade histórica do totalitarismo. Basta analisar mais de perto esses regimes citados e veremos que a marca de sua singularidade se deve ao fato de que, além de criar instituições políticas inteiramente novas, esses governos totalitários destroem, ao mesmo tempo, todas as tradições sociais, legais e políticas de um país, substituindo o sistema partidário não apenas por uma ditadura unipartidária, mas por aquilo que Arendt chamou de “movimento de massa”. Ou seja, o totalitarismo possui o poder de transformar as classes em massas, estabelecendo, assim, uma sociedade completamente homogeneizada.

Como se dá esse processo de homogeneização que marca a singularidade histórica do totalitarismo? Arendt argumenta que os regimes totalitários costumam adotar uma certa ideologia, como, por exemplo, o arianismo de Hitler que se fundamentava na teoria da evolução das espécies de Darwin, ou o materialismo histórico-dialético de Stalin que se edificava sobre a teoria da mais-valia de Marx. O curioso é perceber que essas ideologias, além de se pautarem em uma suposta harmonia entre ciência e filosofia, se baseiam também em movimentos de caráter evolutivo. Tanto o nazismo como o comunismo pressupõem uma evolução, seja da Natureza, seja da História. Nesse caso, o próprio termo “lei” perdeu o seu sentido, a sua força. O estatuto da lei não é mais o da imutabilidade, mas o oposto. Agora, as leis, consideradas máximas, mudam porque a Natureza está em constante evolução ou porque a História está em pleno desenvolvimento. Nisso, Arendt vê consequências drásticas que não poderiam ter como resultado outra coisa senão o terror. Afinal, que outro resultado poderia ser obtido a partir de uma situação em que as leis máximas de um povo perdem seu caráter de imutabilidade?

Além do terror, como uma espécie de chicote que domestica os homens, a fim de liberar as forças da Natureza ou da História, Arendt descreve outra fonte que alimenta o poder homogeneizante do totalitarismo, a saber, a ideologia desempenhada no mecanismo totalitarista. Em Interpretação e ideologias, Paul Ricoeur argumenta que um dos traços marcantes da ideologia é seu dinamismo. Em suas palavras: “ela depende daquilo que poderíamos chamar de uma teoria da motivação social”. Para Ricoeur, a ideologia é, para a vida pública, aquilo que é, para a vida privada, um motivo. O motivo é aquilo que justificaa união das massas e compromete o indivíduo com a coletividade. Portanto, a ideologia é uma motivação social que justifica e compromete um indivíduo com a massa? – justifica na medida em que assegura ou avaliza o ato e compromete na medida em que o ato realiza o motivo.

Ora, como a ideologia preserva seu dinamismo? Segundo Ricoeur, “toda ideologia é simplificadora e esquemática”. Salvo as divergências que existem entre Ricoeur e Arendt, pode-se afirmar que, nesse caso, Arendt concordaria com Ricoeur, uma vez que, para ambos, o pensamento ideológico tende a arrumar os fatos sob a forma de um processo absolutamente simples e esquemático; processo este que se inicia a partir de uma premissa aceita axiomaticamente e tudo o mais sendo deduzido dela. Outra congruência reside no fato de que ambos os pensadores veem nas ideologias um código interpretativo que incita os seres humanos a tomar a imagem pelo real, o reflexo pelo original. Contudo, a peculiaridade de Arendt está em fazer do pensamento ideológico uma fonte homogeneizante do totalitarismo. Isso lhe dá condições de ver no código interpretativo de uma ideologia não apenas uma hermenêutica da realidade, como afirma Ricoeur, mas uma mentalidade conspirativa em que “a realidade não é mais compreendida nos seus próprios termos”. Em suma, para Arendt, todo pensamento ideológico vai contra a realidade na medida em que a lógica de uma ideia tem o mesmo status do real.

Uma última correlação entre Paul Ricoeur e Hannah Arendt pode ser estabelecida a partir de uma expressão bastante interessante de Ricoeur: “a ideologia opera atrás de nós”. O que isso significa? Que a ideologia, como mentalidade conspirativa, substitui o pensamento, pois homogeneíza a mentalidade de uma comunidade que vê as individualidades se perderem na massa. Uma vez que as ideologias possuem a pretensão de propor uma explicação total, ou seja, tudo é explicado a partir de uma ideia, elas inibem automaticamente o pensamento da experiência e da realidade. Em Origens do totalitarismo, Arendt afirma que o perigo de trocar a necessária segurança do pensamento filosófico pela explicação total de uma ideologia e sua Weltanschauung não é tanto o risco de ser iludido por alguma suposição geralmente vulgar e sempre destituída de crítica, mas o de trocar certa liberdade inerente à capacidade humana de pensar pela camisa de força de uma ideia que pode subjugar e estrangular o homem quase tão violentamente como uma força externa. 

A tarefa, portanto, do teólogo e do filósofo cristão hoje não é meramente denunciar a injustiça social que, em certa medida, oprime e marginaliza a parte majoritária da massa brasileira. Para essa tarefa precisamos, sim, de profetas, quer eles sejam ou não teólogos e filósofos. Entretanto, a tarefa do teólogo e do filósofo cristão é outra. Sua tarefa é mais precisamente a da denúncia dos pressupostos e ideologias que, em nome da justiça social, “legitimam” a violência contra o humano.

Essa ideia de que existem “atos políticos ou jurídicos que sejam neutros ou privados de ideologia subjacente” é demasiado pueril e oitocentista. O que de fato existe são atos políticos ou jurídicos que podem ser ou não conscientes das implicações de suas ideologias subjacentes. Cabe ao teólogo e ao filósofo cristão a tarefa de explicitar tais implicações e de denunciar principalmente aquelas que agridem e distorcem ainda mais a “imagem de Deus”.
 
Referências bibliográficas 
ARENDT, Hannah. A dignidade da política: ensaios e conferências. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1993. 
_____. Origens do totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 1989. 
_____. A condição humana. Rio de Janeiro: Forense-Universitária, 1987. 
RICOEUR, Paul. Interpretação e ideologias. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1990.

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