Lula ainda possui R$ 47,5 mil de multas nãopagas das eleições de 2010

Lula ainda possui R$ 47,5 mil de multas nãopagas das eleições de 2010

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:11

Rafael Romer

Dois anos após campanha vitoriosa de Dilma, representações que acusam o ex-presidente de propaganda antecipada ainda aguardam julgamento de recursos no STF

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda possui cinco multas não pagas aguardando julgamento de recursos no Supremo Tribunal Federal (STF). Aplicadas antes das eleições presidenciais de 2010, as representações do DEM e do PSDB acusam Lula de ter praticado propaganda eleitoral antecipada em favor da sua então candidata Dilma Rousseff.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por julgar as representações e estabelecer o valor das multas, as penas de Lula que aguardam julgamento no STF somam o valor de R$ 37,5 mil. O ex-presidente ainda possui mais R$ 10 mil em pendências que aguardam julgamento no TSE, em um total de R$ 47,5 mil.

Em duas das representações, o DEM alega que o ex-presidente teria utilizado seus discursos em festas da CUT e da Força Sindical do Dia do Trabalho, em São Paulo, para insinuar que a continuidade de seu governo seria com Dilma Rousseff, presente ao lado de Lula em ambos eventos em ano eleitoral.

Em outra ação, Lula é acusado pelo DEM e pelo PSDB de usar seu discurso durante a inauguração de prédios do campus da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), em Teófilo Otoni, Minas Gerais, para “propagandear que vai fazer a sua sucessão”. Procurada pelo iG, a assessoria de imprensa do ex-presidente afirmou que “não comenta processos em andamento”.

Em 2010, o TSE aplicou 28 multas a candidatos e partidos envolvidos nas eleições presidenciais, em um total de R$ 180,5 mil. Entre elas, estão 12 multas para a então candidata Dilma Rousseff, no valor de R$ 58 mil, e nove multas para o tucano José Serra, no valor de R$ 70 mil. Todas foram pagas, informou o tribunal.

Lentidão

Segundo Carlos Henrique Braga, juiz secretário-geral do TSE, recorrer ao STF de representações julgadas pelo TSE não é comum. “Não é qualquer processo que comporta um recurso extraordinário ao STF. Na verdade, menos de 10% teriam uma chance de serem recebidos no Supremo”, explica. Apesar disso, o juiz admite que os processos acabam atrasando os trabalhos do órgão máximo do Judiciário. \"São muitas as etapas que podem realmente atrasar (a pauta do STF), mas em contrapartida se tem segurança da decisão\", defende Braga.

Quando questionado sobre a lentidão com que as representações são julgadas, em oposição à velocidade dos resultados das apurações eleitorais, o secretário-geral afirma que ações de modernização estão sendo tomadas pela atual gestão do TSE. “Com a implantação do processo judicial eletrônico, a esperança é que tramite mais rápido. O que se busca é permitir que a justiça seja mais ágil”, explica. Entretanto, nenhum “modelo ideal” ainda foi encontrado, segundo o juiz.

Eficiência

Na resolução Nº 23.370 do TSE, que estabelece os parâmetros e atos ilícitos para a propaganda eleitoral em 2012, as multas partem de um mínimo de R$ 1 mil e dependem da interpretação do magistrado para ter o valor final fixado.

As multas são hoje os únicos dispositivos para inibir candidatos e eleitores que não respeitam as resoluções eleitorais. As exceções são os crimes eleitorais, como a compra de votos, que são passíveis de prisão.

Devido ao valor baixo, se comparado ao valor das campanhas, as multas, muitas vezes, falham em evitar o desrespeito às regras, admite Braga. “Acho que as multas deveriam ser revistas, no sentido de aumentar o seu valor. Vale a pena para um candidato uma exposição irregular que alcança um sem número se eleitores, mesmo sabendo que terá que pagar uma multa”, afirma.

O secretário-geral defende ainda que, em situações de múltipla incidência de candidatos no desrespeito às regras, punições mais severas poderiam ser aplicadas - como a impugnação de candidaturas. Mas esse tipo de projeto está acima da competência do TSE, que não possui Poder Legislativo, e dependeria da discussão de novas leis no Congresso. “Hoje não há nenhuma discussão que seja avançada sobre o assunto, existem apenas projetos embrionários”, comenta o secretário.

Penas alternativas às multas

A opinião é compartilhada pela cientista política Maria do Socorro Souza Braga, da Universidade Federal de São Carlos. “Os candidatos não são coibidos pelos valores da multas. Aumentar o teto seria uma forma de fazê-lo”, defende. Maria do Socorro também analisa a possibilidade de penas alternativas às multas, como a redução do tempo de televisão para partidos ou candidatos que desrespeitarem as normas. “Nós vemos todas as articulações políticas para aumentar o tempo na televisão. Isso é algo importante para os partidos. Com certeza, seria um método efetivo”, pondera.

Ainda assim, a cientista política chama a atenção para a importância que as multas possuem na composição do fundo partidário, instrumento de financiamento público de campanha que distribui verba para os partidos realizarem suas campanhas. Para as eleições municipais de 2012, cerca de 10% do montante total de R$ 324 milhões do fundo partidário é composto por multas eleitorais.

 

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