Acusado de furtar 3 kg de picanha no interior de MT é absolvido

Acusado de furtar 3 kg de picanha no interior de MT é absolvido

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 9:34

A Justiça de Mato Grosso absolveu um homem acusado de furtar três quilos de picanha em Matupá, a 695 quilômetros de Cuiabá. A decisão do juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu levou em consideração o chamado princípio jurídico da insignificância , ou seja, o réu, em tese, teria cometido um crime que causou um dano social mínimo.

“Entendo, em profunda reflexão, que os crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, e desde que não tenham significância público-social, não deveriam estar na incidência da norma penal”, ressaltou o magistrado em seu despacho.

Apesar de o homem ter devolvido a carne ao proprietário, o Ministério Público Estadual (MPE) pediu a condenação dele por furto. De acordo com a denúncia do MP, no dia 4 de fevereiro de 2010, por volta das 14h, o homem furtou dois pedaços de picanha, pesando aproximadamente três quilos, de um frigorífico em Matupá.

“No caso concreto, o furto de dois pedaços de carne, tipo picanha, não pode ensejar uma reprimenda penal, cerceadora de liberdade e de direitos ínsitos à dignidade da pessoa humana”, ressaltou o magistrado.

O juiz justifica a absolvição com base em decisões semelhantes proferidas pelos tribunais superiores. “Várias são as decisões prolatadas nos Tribunais (STF e STJ, além de outros) do nosso país acerca da desnecessidade de se movimentar a máquina jurídico-penal no intuito de punir severamente com a privação da liberdade quem poderia ser apenas responsabilizado a indenizar os prejuízos materiais eventualmente causados”, consta trecho da decisão.          

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