Adams contesta ação do DEM contra parecer sobre caso Battisti

Adams contesta ação do DEM contra parecer sobre caso Battisti

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:00

A ação direta de inconstitucionalidade em que o DEM questiona a legalidade do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) em relação a não extradição de Cesare Battisti deve ser descartada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sem chegar à analise do mérito. É a opinião de Luis Inácio Lucena Adams, chefe da AGU, para quem a ação está embasada em argumentos que não se sustentam.

"A ação ignora o básico do processo de que tem que ser contra um ato normativo. A decisão [do caso Battisti] é um caso específico. Não cabe nesse caso qualquer ação de controle constitucional", afirma Adams.

O DEM pede ao STF que declare inconstitucionalidade do documento. Segundo o parecer da AGU, o presidente tem amplos poderes para avaliar o agravamento da situação de Battisti, caso seja extraditado, observando sua condição social e pessoal. Para o DEM, a análise da AGU não concede ao Judiciário a possibilidade de verificar o acerto ou equívoco da decisão do presidente da República.

Entretanto, Adams afirma que o parecer da AGU está fundamentado em juízo geral, em uma recomendação. "O presidente não está aprovando um parecer para a administração, está resolvendo uma controvérsia que foi levada ao seu conhecimento. Há clareza de que não se fala em ato normativo."

Como exemplo de parecer que assumiu uma vinculação normativa – tipo que poderia ser contestado por uma ação direta de inconstitucionalidade –, Adams cita um ato da AGU do ano passado que limitou a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros. "Esse é um parecer normativo, que traduz interpretação geral que orienta toda a administração", explica.

Por: Débora Zampier

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