A ação direta de inconstitucionalidade em que o DEM questiona a legalidade do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) em relação a não extradição de Cesare Battisti deve ser descartada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sem chegar à analise do mérito. É a opinião de Luis Inácio Lucena Adams, chefe da AGU, para quem a ação está embasada em argumentos que não se sustentam.
"A ação ignora o básico do processo de que tem que ser contra um ato normativo. A decisão [do caso Battisti] é um caso específico. Não cabe nesse caso qualquer ação de controle constitucional", afirma Adams.
O DEM pede ao STF que declare inconstitucionalidade do documento. Segundo o parecer da AGU, o presidente tem amplos poderes para avaliar o agravamento da situação de Battisti, caso seja extraditado, observando sua condição social e pessoal. Para o DEM, a análise da AGU não concede ao Judiciário a possibilidade de verificar o acerto ou equívoco da decisão do presidente da República.
Entretanto, Adams afirma que o parecer da AGU está fundamentado em juízo geral, em uma recomendação. "O presidente não está aprovando um parecer para a administração, está resolvendo uma controvérsia que foi levada ao seu conhecimento. Há clareza de que não se fala em ato normativo."
Como exemplo de parecer que assumiu uma vinculação normativa tipo que poderia ser contestado por uma ação direta de inconstitucionalidade , Adams cita um ato da AGU do ano passado que limitou a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros. "Esse é um parecer normativo, que traduz interpretação geral que orienta toda a administração", explica.
Por: Débora Zampier
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