Advogado diz que pediu liberdade condicional para Cacciola

Advogado diz que pediu liberdade condicional para Cacciola

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:58

O advogado Manuel de Jesus Soares disse que entrou com um pedido na Vara de Execuções Penais (VEP) de livramento condicional do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que cumpre pena de 13 anos por crimes contra o sistema financeiro. Cacciola está no presídio de Bangu 8, no complexo penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste do Rio, desde 2008. O pedido, segundo o advogado, foi encaminhado à VEP na segunda-feira (31) e vai ser analisado pelo Conselho Penitenciário.

No último dia 27 de janeiro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu a progressão para o regime semiaberto. “Pelo indulto concedido pela presidência da República no fim do ano passado, presos com até 8 anos de prisão têm direito à redução de um quarto da pena e à condicional. A comutação de pena (progressão de regime), com o tempo de pena já cumprido (três anos e cinco meses) daria a Cacciola o direito de redução de um quarto da pena. Com isso, ele entraria no caso dos presos que têm direito a pedir o livramento condicional”, explicou o advogado.

Segundo Soares, são boas as chances de Cacciola conseguir a liberdade condicional. “Vários aspectos sobre o caso já foram analisados anteriormente para a concessão da progressão de regime. Acreditamos que isso vai facilitar o julgamento do pedido”, calcula Soares, que preferiu não entrar com pedido para que Cacciola visite a família ou saia da prisão para trabalhar.

Histórico

O ex-banqueiro foi condenado pelos crimes de peculato e gestão fraudulenta. Em dezembro de 2010,  o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2º Região concedeu habeas corpus para o ex-banqueiro. A decisão foi da 2º Turma Especializada e revogou a prisão preventiva decretada pela 2º Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

No fim de novembro, o TJ-RJ já tinha concedido a progressão do regime fechado para o semiaberto a Cacciola, mas com esta prisão preventiva decretada em 2007 o pedido não poderia ser acatado pela Vara de Execuções Penais. No pedido de habeas corpus, a defesa do ex-banqueiro afirmou que a ação penal em que foi decretada a prisão preventiva está suspensa desde dezembro de 2008, aguardando decisão judicial sobre o pedido de extensão da extradição concedida pelo Principado de Mônaco em outro processo. Para a defesa do réu, a medida tomada pela primeira instância atropelaria o acordo bilateral que rege os casos de extradição entre o Brasil e Mônaco.

A pena de 13 anos imposta a Cacciola refere-se a uma ação que tramitou na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Já o processo em que foi decretada a prisão preventiva apura a denúncia de violação a um artigo da lei sobre crimes contra o sistema financeiro, que descreve como crime emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes.

 O relator do processo no TRF, desembargador federal Messod Azulay, disse que "a custódia cautelar já perdura por tempo demasiado, configurando evidente constrangimento ilegal”.    

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