Após alergia, cliente deve receber indenização de empresa de cosmético

Após alergia, cliente deve receber indenização de empresa de cosmético

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:25

Justiça condenou uma empresa de cosméticos a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma cliente que afirma que teve reação alérgica após usar uma colônia, em 2006. A mulher também deverá ser ressarcida pelos gastos que teve com o tratamento das lesões causadas após o uso do produto. A decisão, de segunda instância, é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Cabe recurso.

De acordo com o TJ, a mulher disse que teve feridas, sangramentos, caroços internos e forte coceira depois de usar o produto. Ela ainda alegou que perdeu o emprego, teve de consultar vários médicos e precisou comprar diferentes medicamentos para tratar dos ferimentos. Ela entrou com uma ação contra a empresa, argumentando que a embalagem não informava sobre as possíveis reações. No processo, a fabricante disse que não havia provas de que as lesões teriam sido causadas pelo uso da colônia.

O juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, entendeu que as reações alérgicas causaram "desconforto moral" à mulher. Ele condenou a fabricante a pagar indenizações por danos morais de R$ 3 mil e por danos materiais de R$ 68,98, referentes aos gastos com medicamentos. A cliente ainda pediu ressarcimento de custos de consultas, mas, como ela procurou o Sistema Único de Saúde (SUS), o pedido não foi aceito. Também não foi comprovado que ela trabalhava na época dos fatos e, por isso, não deverão ser pagos os supostos salários perdidos.

A consumidora recorreu e pediu o aumento do valor da indenização. A empresa também recorreu e alegou que a alergia foi provocada por hipersensibilidade e não por defeito na fórmula da colônia.

A relatora do caso, desembargadora Cláudia Maia, concluiu que o fabricante deve ser responsabilizado nos casos em que seu produto não fornece a segurança que o consumidor espera. Porém, o revisor, desembargador Nicolau Masselli, votou pela não condenação da empresa, por acreditar que culpa é exclusiva da consumidora, que já era alérgica a outros produtos semelhantes e deveria ter sido prudente ao comprar a colônia. A ação foi decidida pelo desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, que concordou com o voto da relatora.

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