Após decisão judicial, Prefeitura de SP reduz valor de inspeção veicular

Após decisão judicial, Prefeitura de SP reduz valor de inspeção veicular

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:54

Após decisão do Tribunal de Justiça paulista contrária ao reajuste, a Prefeitura de São Paulo diminuiu o valor da taxa de inspeção veicular de R$ 61,98 para R$ 56,21. Publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (25), a decisão do secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo Jorge, passa a valer no sábado.

Segundo a assessoria da pasta, a taxa de inspeção não é retroativa. Portanto, quem já pagou o preço reajustado para 2011 de R$ 61,98 não receberá o dinheiro de volta.

A portaria obedeceu decisão do TJ, que na terça-feira (22) determinou a suspensão do reajuste da taxa, ocorrido em janeiro. A decisão atende a um recurso impetrado pela bancada do PT na Câmara Municipal, que argumenta que qualquer reajuste de preço deve ser antecedido de estudo prévio que avalie as alternativas e a equação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

"Concede-se a liminar para obstar que o reajuste do preço público seja aplicado antes da conclusão dos estudos concernentes ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato", diz a decisão. Em nota, a Prefeitura informou que entrou com recurso contra a liminar.     A Controlar informou que, para cumprir o que determina a portaria, “a emissão dos boletos será suspensa a partir das 18h do dia 25 e estará disponível a partir da 0h do dia 26”.

Reajuste

A concessionária Controlar tinha o direito a aplicar um reajuste com base na inflação de 2010. De acordo com o contrato, a inspeção deve ser reajustada pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). O índice acumulado nos últimos 12 meses foi de 10,2%.

A Controlar, que já foi notificada da decisão judicial, afirma que o reajuste anual da tarifa de inspeção veicular “está previsto no Contrato de Concessão e sua aplicação não está vinculada ao estudo de reequilíbrio econômico-financeiro”.

A empresa informa que, enquanto não houver decisão judicial em contrário, será praticado o valor de R$ 56,21.    

Este conteúdo foi útil para você?

Sua avaliação é importante para entregarmos a melhor notícia

Siga-nos

Mais do Guiame

O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições