Após polêmica sobre nepotismo, Peluso exonera funcionária do STF

Após polêmica sobre nepotismo, Peluso exonera funcionária do STF

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:23

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, exonerou a funcionária Márcia Maria Rosado do cargo de coordenadora de recursos do tribunal, a pedido da servidora. A demissão foi publicada na terça-feira (6) no Diário Oficial.

A decisão é mais uma consequência da reportagem do jornal "Folha de S.Paulo", publicada na terça-feira (22), que afirmava que o presidente do STF teria "afrouxado" a regra sobre nepotismo ao nomear a servidora e seu marido José Fernando Nunes Martinez para cargos de confiança no Supremo. A decisão, segundo a reportagem, teria tido como base no entendimento de que é legal a contratação de parentes em um mesmo órgão desde que não haja subordinação entre eles.

Na quarta-feira (23), Peluso encaminhou aos ministros da corte uma proposta de revisão da redação da súmula que trata do nepotismo. "Para evitar absurdos que a interpretação superficial ou desavisada da súmula pode ensejar, o presidente do STF está encaminhando aos senhores ministros proposta fundamentada de revisão da mesma súmula, para restringi-la a casos verdadeiros de nepotismo, proibidos pela Constituição", informou em nota divulgada na ocasião.

Segundo o jornal, a postura teria contrariado ao menos duas decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considera nepotismo a nomeação de parentes mesmo sem subordinação hierárquica. Na nota, o presidente do Supremo informa ainda que o teor da proposta de mudança será divulgado depois da apreciação dos ministros.

A súmula, que agora pretende ser modificada por Peluso, foi editada em agosto de 2008, durante a gestão de Gilmar Mendes. No texto, o STF proibia a contratação de parentes até terceiro grau nos três poderes para cargos comissionados. A redação da súmula definiu ainda que a nomeação para cargos comissionados de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, viola a Constituição Federal.

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