CAE examina acesso de microempresário a programa de crédito orientado

CAE examina acesso de microempresário a programa de crédito orientado

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:10

O microempresário individual poderá se beneficiar das políticas de crédito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), dos fundos constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), bem como do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Projeto neste sentido, já aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), está pronto para ser examinado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão Terminativa É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

Microempresário individual (MEI) é definido como o empreendedor individual que tenha auferido receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 36 mil e que seja optante pelo regime tributário Simples Nacional. O autor do projeto ( PLS 59/10 ), senador Renan Calheiros (PMDB-AL), assinala que enquadram-se nessa definição açougueiros, alfaiates, costureiras, barbeiros, mecânicos, borracheiros, carpinteiros, doceiros, eletricistas, jardineiros, jornaleiros e sapateiros, entre outros profissionais.

O senador lembra que antes do advento das Leis Complementares 123/06 e 128/08, que tratam dos empreendedores individuais, a maioria desses trabalhadores atuava na informalidade, mas, atualmente, estimulados pelos benefícios proporcionados pela nova legislação, formalizaram seus negócios.

Entre os benefícios das novas leis, Renan cita a cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade após carência, salário-maternidade, pensão e auxílio exclusão), com contribuição mensal reduzida a 11% do salário mínimo; a possibilidade de registrar um empregado com baixo custo; isenção das taxas de registro da empresa e da concessão do alvará de funcionamento.

Lamenta, no entanto, que a maioria desses novos empresários não utilizem crédito para o desenvolvimento de suas atividades justamente porque não têm acesso a vários programas já existentes, que não os reconhece como empreendedores. "Assim, torna-se fundamental para o microempreendedorismo individual, além dos benefícios tributários e de simplificação de procedimentos, o estímulo ao crescimento e fortalecimento de suas atividades pela via creditícia", explica Renan.

O voto do relator na CAE, senador Adelmir Santana (DEM-DF) é pela aprovação da matéria.

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