O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes aceitou pedido da candidata ao Senado pelo Distrito Federal, Maria de Lourdes Abadia (PSDB), que foi barrada pela Lei da Ficha Limpa.
A sentença de Mendes foi dada com base na decisão do Supremo, do dia 23 de março, que considerou a lei inválida para a eleição do ano passado.
Apesar de ter a candidatura validada, a votação de Abadia não altera a eleição no Distrito Federal.
Ela foi barrada em decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Isso porque ela foi condenada, em 2006 pelo TRE-DF, por compra de votos quando era candidata a governadora. Como não foi eleita, o tribunal decidiu por multá-la em R$ 2.000.
Segundo o TSE, mesmo não tendo sido eleita, ela foi punida e se encaixava nas restrições impostas pela Ficha Limpa.
Ontem, Mendes aceitou recurso do candidato a deputado estadual do Paraná Antonio Belinati (PP) contra decisão que barrou sua candidatura.
Na semana passada, o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Marco Aurélio aceitou oito recursos de candidatos que foram barrados pela Lei da Ficha Limpa.
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