Candidatos podem fazer propaganda a partir de terça

Candidatos podem fazer propaganda a partir de terça

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:23

É nesta esta terça-feira (6) que chegam às ruas as campanhas eleitorais dos candidatos a presidente, governador, senador e deputado (estadual, federal e distrital do Distrito Federal) em todo o país.

Com isso, os candidatos podem fazer propaganda eleitoral, ou seja, comícios, passeatas, carreatas, contratar carros de som e fazer propaganda gratuita pela internet, além de entregar material publicitário aos eleitores.

Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na tevê só começa em 17 de agosto, de acordo com a legislação eleitoral, e deixa de ser exibida em 30 de setembro.

Essa nova fase da corrida eleitoral vai até as 22 horas do dia 2 de outubro, véspera do primeiro turno, quando a propaganda volta a ser proibida.

A data do início da propaganda eleitoral de rua, que é a campanha propriamente dita, está estipulada na Lei 9.504/97, que prevê ainda o que pode ou não ser feito pelos candidatos durante este período.

Até agora, os candidatos estavam no que se chamou este ano de pré-campanha (instituída após a minirreforma eleitoral de 2009). Neste período, os pré-candidatos podiam participar de eventos, entrevistas e programas de tevê desde que não pedissem voto. Os pré-candidatos não podiam, portanto, até ontem, fazer comícios ou qualquer tipo de propaganda.

Restrições

O período eleitoral que se inicia na terça tem, no entanto, uma série de restrições. A propagada eleitoral tem limites definidos em lei e os candidatos que desrespeitarem a legislação podem ser multados e até ter os registros cassados (no caso de compra de votos).

Veículos de comunicação também seguem regras. Não podem veicular propagandas - apenas o horário eleitoral gratuito - e precisam dar tratamento igual a todos os candidatos na cobertura jornalística.

A legislação impõe ainda regras para os administradores públicos, que não podem, desde o dia 3 de julho (sábado), nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa, a não ser em caso de concursos homologados até o dia 3.

Neste período também ficam proibidos os repasses de recursos voluntários (que são os convênios) da União para Estados e municípios e de Estados para municípios.

Os que ocupam cargos públicos também ficam proibidos de participar de campanha durante o horário de expediente e de usar estrutura pública para campanhas, como carro oficial, por exemplo.

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