Casos de estupro sobem 51% no DF no primeiro trimestre deste ano

Casos de estupro sobem 51% no DF no primeiro trimestre deste ano

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:37

Os registros de estupros no Distrito Federal aumentaram 51,3% no primeiro trimestre deste ano. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do DF, foram 109 casos nos primeiros três meses de 2010, número que subiu para 165 no mesmo período deste ano. A secretaria fecha o balanço de ocorrências de crimes a cada trimestre.

Os registros de tentativas de estupro mais do que dobraram: passaram de 8 nos primeiros três meses de 2010 para 17 neste ano. De janeiro a março de 2010, foram 117 casos de crimes sexuais registrados no Distrito Federal, número que chegou a 182 no mesmo período deste ano – um aumento de 55,6%.

De acordo com o subsecretário de operações da Secretaria de Segurança Pública, coronel Jooziel Freire, o crescimento do número de registros pode ser explicado pela alteração da tipificação do crime de estupro que entrou em vigor em agosto de 2009.

Antes, o estupro era definido como constranger a mulher à conjunção carnal mediante o uso de violência. Desde 2009, a lei estabelece como estupro constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.     “Antes todos os crimes que eram de atentado violento ao pudor e de assédio sexual com violência presumida tinham tipificação separada. E todos esses crimes agora são considerados estupro. Quando tenho registro de 83 estupros, não tenho 83 mulheres violentadas”, afirma o subsecretário.

Para Freire, a mudança na legislação também mudou a relação da sociedade com os crimes sexuais. Ele diz que as vítimas se sentem mais seguras hoje para denunciar os agressores – o que também explicaria o maior número de casos registrados.

“Essa questão da informação tem feito com que os índices aumentem; não quer dizer, necessariamente, que estão acontecendo mais crimes sexuais, mas nós estamos registrando mais”, declara.

De acordo com o subsecretário, o Estado tem hoje mais ferramentas para receber as denúncias. “As pessoas se sentem a cada dia mais encorajadas a denunciar esse tipo de crime. Hoje se uma mulher leva um tapa do marido, ela vai na delegacia porque sabe que ela está protegida, que o Estado vai assegurar a segurança dela.”

Pena para estupro 'simples' é de até dez anos

Na avaliação do delegado Watson Warmiling, da 1ª Delegacia de Polícia, que atuou na prisão do suposto guardador de carros suspeito de estuprar uma funcionária pública no dia 17, a mudança na legislação acabou por beneficiar os criminosos.

“Nossa legislação é fraca, infelizmente. A gente não costuma falar muito sobre isso, porque senão a gente pode até estar fomentando autores de crimes, mas a legislação é fraca”, diz.

A pena prevista para estupro simples, quando não há violência grave e nem resulta na morte da vítima, varia entre seis e dez anos de prisão. Quando há agravantes, a pena pode chegar a até 30 anos de prisão.

  A delegada-chefe da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), Mônica Ferreira, diz que, antes da mudança no código penal, um agressor que tivesse conjunção carnal com a vítima e a forçasse a fazer sexo oral seria penalizado por dois crimes, estupro e atentado violento ao pudor. “Hoje, ele seria enquadrado apenas por estupro”, afirma.

Mônica declara que não acha a legislação brasileira fraca, mas oferece muitos benefícios aos criminosos. “Cumprindo um terço da pena, o criminoso já recebe benefícios como regime semiaberto, 'saidão' e saída nos fins de semana. O problema é que, em alguns casos, os estupradores são contumazes, eles praticam o estupro em série. Se ele está solto, ele vai estuprar de novo. Ele reiteradamente comete o crime”, afirma.

Esse é o caso de um suposto estuprador preso após ser apontado de ter cometido cinco estupros em cinco meses (Para a professora Beatriz Vargas, do departamento de direito da Universidade de Brasília, nos casos de abusadores sexuais reincidentes, os benefícios deveriam ser concedidos com a premissa de um acompanhamento mais rigoroso.

“A gente tem que pensar em medidas preventivas, em fiscalização sobre o condenado deste tipo de crime. Pensar, talvez, em levantar informações mais qualificadas sobre esse tipo de condenado [antes de conceder os benefícios]”, diz.

Outros crimes tiveram queda

O aumento no registro de crimes sexuais vai na contramão do verificado em outros tipos de agressões. De acordo com a SSP-DF, os crimes contra a pessoa, que englobam homicídio, tentativa de homicídio e lesão corporal, caíram 1,8%, passando de 3.144 no primeiro trimestre de 2010 para 3.086 no mesmo período deste ano.

Os casos de crimes contra o patrimônio tiveram redução de 6,3%, e a criminalidade geral no primeiro trimestre deste ano caiu 5,5%, passando de 26.963 casos em 2010 para 25.227 neste ano.

Os crimes onde se verificou queda mais acentuada foram roubo a caminhões de bebidas, redução de 80%; roubo a residências, redução de cerca de 40%; tentativa de latrocínio, queda de 39,5%; roubo a ônibus, com redução de 34,8%. De acordo com a SSP, essa redução se deve a uma ação mais eficaz da polícia.          

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