Incentivar os municípios a adotar medidas de proteção das praias aplicando instrumentos da política ambiental para garantir a preservação e restauração do patrimônio natural. É a proposta da Certificação Praia Limpa, instituída por lei estadual há 3 anos. Os municípios costeiros do Ceará estão sendo chamados a obter o certificado pelo Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (Conpam). As inscrições estão abertas até o próximo dia 3 de setembro.
As fichas de adesão ao programa, segundo a coordenador de Políticas Ambientais do Conpam, Maria Dias, estão disponíveis para os gestores municipais pela Internet. Basta acessar o site do órgão ( www.conpam.ce.gov.br ) preencher o questionário, enviar o cadastro do coordenador do programa no município e também mandar a ficha de adesão ao Projeto Orla.
Esse projeto - ligado à Certificação Praia Limpa - busca a articulação entre os governos federal, estadual e municipal no planejamento das ações que evitem a degradação ambiental e regularizem o uso e ocupação da faixa de praia nos 572 quilômetros do litoral cearense.
Vinte municípios compõem a orla marítima do Estado: Icapuí, Aracati, Beberibe, Cascavel, Fortim, Aquiraz, Fortaleza, Caucaia, São Gonçalo do Amarante, Paracuru, Paraipaba, Trairi, Itapipoca, Amontada, Itarema, Acaraú, Cruz, Jijoca de Jericoacoara, Camocim e Barroquinha. No início deste mês, o Conpam realizou o primeiro encontro ds gestores municipais e representantes dessas cidades, em Fortaleza, para sensibilizá-los sobre o Projeto Orla.
As prefeituras que enviam as fichas demonstrando interesse em aderir ao projeto (devidamente assinados pelos gestores) são avaliadas pelo Comissão Técnica Estadual do projeto. O grupo envia um parecer técnico para o Ministério do Meio Ambiente que é responsável por referendar a adesão.
Mais informações no Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (Conpam) pelo telefone (85) 3101.1234
E-Mais
A criação do certificado Praia Limpa foi em maio de 2007 através da lei estadual de número 13.892. No primeiro artigo diz que O Estado, para formalizar instrumento de convênio ou similar com municípios que detenham jurisdição costeira, poderá exigir certificado ou documento hábil que ateste a adequado conservação e limpeza de suas praias, de acordo com os parâmetros estabelecidos na legislação ambiental vigente.
O terceiro artigo da mesma lei, sancionada pelo governador Cid Gomes, cita que qualquer cidadão, pessoa jurídica de direito público ou privado, entidade civis sem fins lucrativos e organizações não governamentais, poderão denunciar as autoridades competentes para a adoção das providências cabíveis, os municípios que não mantenham a correta conservação de suas praias.
Postado por: Thatiane de Souza
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