Uma empresa de filmagem de casamentos foi condenada pela Justiça de Minas Gerais porque o cinegrafista chegou atrasado e perdeu a entrada da noiva, do noivo, dos padrinhos e das damas de honra. Em decisão de 2ª instância, a empresa vai ter que pagar R$ 10 mil por danos morais a uma empresária que se casou em Belo Horizonte.
Cabe recurso da decisão, mas o advogado que representa a parte processada informou ao G1 que não vai ser apresentado mais recurso. A sentença é do dia 13 de maio e foi divulgada nesta terça-feira (31) pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o TJMG, em abril de 2008, a noiva contratou a filmagem do seu casamento, realizado na basílica Nossa Senhora de Lourdes em agosto de 2009. O preço do serviço foi acertado em R$ 1,2 mil. No dia do casamento, o cinegrafista chegou à cerimônia com dez minutos de atraso.
O cinegrafista, que é sócio-gerente da empresa, teria se confundido sobre o horário, achando que a celebração seria às 21h e não às 20h. Ainda segundo o que foi relatado pela encarregada do cerimonial à Justiça, ele teria tentado resolver a situação, mobilizando sua equipe. Mas, até que a filmagem começasse, várias entradas já haviam ocorrido.
O processo foi aberto em janeiro de 2010. "No dia mais importante da minha vida, com o qual eu sonhava desde a minha adolescência, vi minhas expectativas totalmente frustradas, disse à empresária à Justiça. Ainda segundo o TJMG, a empresa de filmagem disse que só foi contatada pela mestra de cerimônias às 20h11, mas admitiu que perdeu aproximadamente dez minutos da celebração. "Em mais de 20 anos no mercado, nunca tivemos problemas com atrasos, alegou a empresa à Justiça.
O valor inicial da indenização era de R$ 5 mil em primeira instância e foi aumentada após recursos apresentados pelo réu e pela noiva. Em novembro do ano passado, a empresária alegou que queria receber de volta a quantia paga pela filmagem mais a multa rescisória prevista em contrato e pediu, além disso, o aumento da indenização pelos danos morais. "Pois é evidente que a situação causou aborrecimento e irritabilidade que excedem a normalidade, acarretando aflições e desequilíbrio ao bem-estar da autora", disse o desembargador Marcos Lincoln.
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