Cliente pode ser ressarcido, se for assaltado em caixa eletrônico

Cliente pode ser ressarcido, se for assaltado em caixa eletrônico

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:28

Ao sair de um caixa eletrônico ou ao entrar no carro no estacionamento bancário depois de sair da agência, o cliente corre risco de ser assaltado. Quando isso ocorre, a quem ele deve recorrer?

De acordo com a técnica em defesa do consumidor da Fundação Procon-SP, Renata Reis, além de procurar a polícia, o cliente pode pedir ao banco que repare o seu prejuízo. Isso porque caixas eletrônicos (na agência ou fora dela, desde que totalmente fechados) e estacionamentos próprios, ou mesmo os credenciados, são uma extensão da instituição.

''Muitas vezes a pessoa vai naquela agência porque sabe que ela tem estacionamento ou que determinado estacionamento, mesmo distante fisicamente, presta serviço para aquele banco. Se algo acontece, nestas circunstâncias, o banco tem que ressarcir o consumidor. É o risco da atividade do banco, ele tem que garantir a segurança'', explica Renata.

O que fazer?

Ainda segundo a especialista, caso uma situação de assalto aconteça, primeiramente, o cliente deve procurar a delegacia mais próxima e fazer um boletim de ocorrência. Depois, deve procurar a agência bancária para expor a situação.

Na hipótese de o banco se recusar a arcar com o prejuízo, o cliente pode procurar um órgão de defesa do consumidor para mediar uma conciliação e se, ainda assim, nada se resolver, a Justiça.

Renata lembra que, para ações envolvendo valores de até 20 salários mínimos, o consumidor deve buscar pelo Juizado Especial Cível e não precisa de advogado. Para ações com valores entre 20 e 40 salários mínimos também deve recorrer JEC, mas com um advogado.

Já nas ações envolvendo quantias superiores a 40 salários mínimos, o cliente bancário deve procurar a Justiça Comum.

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