O promotor responsável pelo caso Mércia Nakashima, Rodrigo Merli Antunes, disse em email enviado ao G1 na noite de quarta-feira (14) temer a fuga do principal suspeito de sequestrar e matar a advogada, o ex-policial militar Mizael Bispo. Também advogado e ex-namorado de Mércia, Bispo teve o pedido para sua prisão revogado pela Justiça; com isso, ele não é mais considerado foragido.
Não me surpreende a revogação da prisão temporária, afirmou o promotor. O que surpreende é o indeferimento da prisão preventiva. (...) Ora, se o Sr. Mizael foge do distrito da culpa quando se depara com uma situação desconfortável a si, o que será que podemos esperar que ele faça no caso de uma futura e provável condenação? Será que ficará esperando para ser preso ou fugirá logo que lhe for possível?, questionou.
Até as 12h desta quinta-feira (15), o advogado Samir Haddad Junior, que defende Mizael, não foi encontrado para comentar o email do promotor.
Em sua decisão, o juiz Jayme Garcia dos Santos Júnior, da Vara do Júri de Guarulhos, afirma: "Não há processo-crime instaurado; o fato está nos lindes (limites) de inquérito policial. Sequer denúncia existe e nem elementos para sustentá-la, tanto que o promotor de Justiça requereu, em sua cota, 'a finalização do inquérito policial".
Para o promotor, o sumiço de Mizael entre os dias 10 e 14, período em que o pedido de prisão temporária estava valendo, é prova suficiente das intenções de fuga do suspeito. Logo, parece-nos equivocado afirmar que não há requisitos para a preventiva, vez que o suspeito já deu mostras de suas reais intenções, disse Antunes.
Ambiguidade
Quanto ao pedido de manutenção da prisão temporária, o juiz Santos Júnior se apoia na afirmação de que o próprio Ministério Público teve postura ambígua. "Os argumentos lançados para tanto não se impõem, encerrando verdadeiro diálogo de ambiguidade, pois o promotor de Justiça, embora admita que o decreto primeiro não obedeceu aos comandos legais atinentes à matéria, roga a manutenção da custódia, invocando situação estranha aos ditames da norma de regência".
Sobre essa afirmação, o promotor afirmou, na carta: Ao contrário do afirmado pelo juiz, nada de ambíguo existiu no pedido do MP [Ministério Público]. Solicitei, sim, a revogação da prisão temporária (por ser desnecessária), mas por outros e novos fundamentos solicitei a decretação da prisão preventiva. Creio que o magistrado não atentou para isso.
Ao fim do documento, o promotor aproveita para desabafar. Creio que o judiciário acabou institucionalizando e oficializando o direito de fugir e, o que é pior, sem consequência legal alguma.
Ele acrescentou que deverá aguardar a conclusão do inquérito, renovando o pedido de preventiva com outros fundamentos.
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