Comissão aprova compensação de perdas de recursos para a educação

Comissão aprova compensação de perdas de recursos para a educação

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:04

A União, os estados e os municípios poderão ser obrigados a ressarcir as perdas do orçamento para a área de educação geradas por renúncias fiscais. A proposta que regulamenta essas compensações (PL 6266/09), do deputado Ivan Valente (Psol-SP), foi aprovada nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Educação e Cultura.

O texto estabelece que o cálculo das perdas deverá ser feito até o fim do ano em que tiver sido concedida a isenção.

O relator da proposta, deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), acredita que é fundamental tornar compulsória a compensação das verbas para a educação, previstas no artigo 212 da Constituição. O texto constitucional determina que a União deve aplicar 18% da receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino. Estados, municípios e o Distrito Federal devem aplicar 25% da arrecadação de impostos somada às transferências recebidas.

Na avaliação de Santiago, o repasse dos percentuais constitucionais é o ponto de partida para a formulação e implementação de metas educacionais. O problema, na visão dele, é que o valor repassado é calculado a partir do total efetivamente arrecadado, já descontadas as isenções, diminuindo os recursos para a educação.

O parlamentar cita o caso do ICMSImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre importações, mas não sobre as exportações. O ICMS é não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. De acordo com a Constituição, 25% do total arrecado com o ICMS pertencem aos municípios. Hoje, cada estado tem sua legislação sobre o ICMS, por isso há alíquotas diferenciadas, o que, algumas vezes, gera conflitos entre os estados. É a chamada guerra fiscal. A unificação dessas leis é um dos objetivos da reforma tributária. no Ceará, que concedia isenção de 75% do imposto. O repasse à educação é calculado sobre os 25% restantes e não sobre o valor total do ICMS que seria arrecadado. "O impacto disso é monstruoso e compromete a capacidade de investimento na educação", explica o deputado.

Contradição

Na avaliação de Ivan Valente, as isenções de impostos concedidas pelo governo para combater a crise econômica mundial, como a isenção do IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. para o setor automobilístico em 2009, se refletiram na educação brasileira e não tiveram compensação. "Foram R$ 9,2 bilhões que evaporaram das receitas dos fundos estaduais, parte provocada por essas isenções", destaca.

O parlamentar afirma ainda que a situação reflete a contradição entre o discurso que enaltece a educação como elemento estratégico para o desenvolvimento do País e a retirada de recursos indispensáveis ao financiamento da área. "Que sejam sacrificadas outras áreas, como os volumosos recursos orçamentários drenados para pagamento de juros e amortizações da dívida pública, mas não as que envolvem os direitos sociais", sugere.

Compensação

O consultor de Orçamento da Câmara Cláudio Tanno explica que a compensação da renúncia de receitas já está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). Pelo texto, essa compensação deve ser feita pela elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, aumento ou criação de tributo ou contribuição. Tanno ressalta, no entanto, que, por determinação constitucional, o repasse de verbas para a educação deve incidir apenas sobre os impostos, não sobre as contribuições.

Logo, se o governo reduzir o IPI e criar uma contribuição, o montante do repasse para a educação será reduzido. "Para evitar essa perda de receita, também poderia ser obrigatório que a compensação de renúncia de imposto fosse feita no mesmo tributo. Se reduz IPI de um produto, aumenta-se de outro", sugere.

Em 2011, a previsão é que o Governo Federal deixe de arrecadar, em virtude de isenções e de outros benefícios tributários, cerca de R$ 116 bilhões. Desse total, quase R$ 70 bilhões são relativos a impostos.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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