Comissão fiscalizará doação a filantrópicas via telefone

Comissão fiscalizará doação a filantrópicas via telefone

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:06

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle vai fiscalizar o sistema de pagamento de doações a entidades filantrópicas por meio de débito em conta da Oi-Telemar. Segundo o autor da proposta (PFC 91/09), o ex-deputado José Carlos Vieira, a empresa ameaçou cancelar mais de 400 contratos pelos quais as contribuições de consumidores pagas em conta telefônica são encaminhadas diretamente às filantrópicas.

Vieira explica que a doação via telefone é a principal forma de financiamento da maioria das instituições sociais: “Com o risco da extinção dos contratos, entidades comunitárias e filantrópicas sem fins lucrativos podem ter suas atividades encerradas, já que dependem de contribuições de pequeno valor, mas que beneficiam milhões de pessoas”.

Objetivos da fiscalização

O relator da proposta, deputado Carlos Willian (PTC-MG), explicou que os objetivos principais da fiscalização são: identificar abusos ou descasos por parte dos agentes envolvidos, ou seja, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel – que regulamenta o setor) e a Oi-Telemar; identificar eventuais deficiências administrativas na Anatel e propor soluções; verificar se há falhas na legislação atual para o setor e, se for o caso, apresentar propostas; apurar se a Oi-Telemar cometeu alguma ilegalidade; e sugerir diretrizes gerais para a solução do problema.

Entre as medidas a serem tomadas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle de agora em diante estão:

- solicitação de informações à Anatel e/ou à Oi-Telemar;

- realização de audiência pública e de debates com representantes das entidades filantrópicas, da Oi-Telemar e da Anatel;

- convocação do presidente da Anatel para responder às questões formuladas pelos deputados;

- apresentação de projeto de lei sobre o tema, caso seja necessário;

- formulação de diretrizes para a área. Para essa medida, a comissão contará com o apoio do Executivo e da própria Anatel.

Tramitação

Após a investigação, o relatório aprovado pela comissão poderá ser encaminhado à Mesa Diretora A Mesa Diretora é a responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Ela é composta pelo presidente da Casa, por dois vice-presidentes e por quatro secretários, além dos suplentes de secretários. Cada secretário tem atribuições específicas, como administrar o pessoal da Câmara (1º secretário), providenciar passaportes diplomáticos para os deputados (2º), controlar o fornecimento de passagens aéreas (3º) e administrar os imóveis funcionais (4º). da Câmara, ao Poder Executivo, ao Ministério Público A Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). ou à Advocacia-Geral da União para que sejam tomadas as providências necessárias

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